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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0024889-31.2017.8.17.2990 REQUERENTE: AMANDA VITORIA DOS SANTOS INVENTARIANTE: ALEXSANDRA MARIA DE LEMOS HERDEIRO(A): DANIELLA ARIDIANA BARBOSA E SILVA, M. D. F. D. S. E. S. REPRESENTANTE: DANIELLA ARIDIANA BARBOSA E SILVA INVENTARIADO: MADSON FRANCISCO DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) inventariante e herdeiros habilitados, por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 251144725, conforme segue transcrito abaixo: "Ante o exposto:a) DEFIRO o pedido de alienação do veículo Ford EcoSport XLT 1.6 Flex, ano e modelo 2008, placa NNO-2097, pelo novo valor informado de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em acolhimento à manifestação de ID 249162900;b) DETERMINO a estrita e cumulativa observância das seguintes condições estabelecidas nas decisões de ID 234927052 e ID 244221333:b.1) a alienação deverá ocorrer pelo valor mínimo de R$ 12.000,00 (doze mil reais), ou por valor superior, caso obtido no mercado;b.2) a parte interessada deverá juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o respectivo contrato de promessa de compra e venda devidamente assinado, contendo a qualificação completa do comprador;b.3) o valor integral da transação deverá ser depositado diretamente na conta judicial vinculada a este processo perante a instituição financeira oficial, devendo o comprovante respectivo ser acostado aos autos no mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis;b.4) comprovado o depósito judicial integral e regularizada a documentação contratual, expeça-se o competente alvará judicial de transferência do veículo perante o DETRAN/PE em favor do adquirente;b.5) o montante depositado permanecerá bloqueado em conta judicial até ulterior deliberação deste Juízo na fase de partilha, resguardados os direitos do espólio, do herdeiro incapaz e da Fazenda Pública;c) INTIMEM-SE a inventariante, os herdeiros habilitados, o Ministério Público e a Fazenda Pública Estadual acerca da presente decisão. " OLINDA, 8 de setembro de 2026. MAIRA VALESSA GOMES Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões