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TJPR · 4ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: mar-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0024865-10.2026.8.16.0017 Processo: 0024865-10.2026.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fraude Bancária Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): EVERSON CANDIDO DA SILVA Réu(s): BANCO ORIGINAL S/A PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A 1. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. 2. O processamento do feito carece, em medida preliminar, de diligência a ser levada a termo pela requerente, o que se faz com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. Assim, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 319, do Código de Processo Civil, emende a inicial, com o fim de juntar aos autos comprovante de endereço atualizado (máximo 03 meses de expedição) e idôneo (água, luz ou telefone) em seu nome ou em nome de terceiro com comprovação de vínculo. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
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