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0024865-09.2026.5.24.0091

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Tribunal
TRT24
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Rio Brilhante · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE ATOrd 0024865-09.2026.5.24.0091 AUTOR: ALEX JESUS DOURADO RÉU: RAIZEN CENTRO-SUL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc842c proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Designo audiência INICIAL para o dia 01/03/2027 15:20 (horário MS), quando as partes deverão comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT. A parte reclamada deverá apresentar defesa até o momento da audiência, sob pena de revelia. 2. Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada no prazo do art. 800, da CLT, sob pena de preclusão. 3. A audiência será conduzida presencialmente pelo magistrado. 4. Fica FACULTADA às partes e seus advogados participarem de forma telepresencial. 4.1. Nesse caso, o ingresso na sala virtual se dará mediante acesso, à plataforma Zoom, pelo LINK: https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24rbrisala1 ou ID: 535 746 2528 4.2. Destaco que a parte que não dispuser de meios telemáticos, bem como aquela que optar, poderá comparecer presencialmente ao juízo para participar do ato, cito: Vara do Trabalho de Rio Brilhante, Rua Prof. Etelvina Vasconcelos, 198, Vila Maria, Rio Brilhante/MS. 4.3. Em caso de dificuldade de acesso no momento da audiência, advogados e partes deverão contatar a Secretaria desta Vara do Trabalho por meio de nossos canais de atendimento: telefone fixo: 0800-678-1100 / (67) 2200-0385 a (67) 2200-0389. 5. Considerando a manifestação da parte demandante pela opção do Juízo 100% Digital, a parte contrária fica intimada a apresentar discordância no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo que o silêncio será presumido como anuência à tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, nos termos do art. 4, § 2º e § 3º, da Resolução Administrativa TRT/24 nº 40/2021. 6. Ressalto que as comunicações do processo continuarão a serem efetivadas pelos meios ordinários, tais como intimação via DEJT, mandado e notificação postal, podendo ser efetivadas outras comunicações por meios telemáticos quando se verificar ciência inequívoca das partes. 7. Intime-se a parte autora e notifique(m)-se a(s) parte(s) ré(s). RIO BRILHANTE/MS, 08 de setembro de 2026. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX JESUS DOURADO

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