Publicações do processo

0024860-39.2026.8.16.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 17ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0024860-39.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Carlos Henrique Licheski Klein Órgão Julgador:17ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA E REJEIÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por empresa em recuperação judicial contra decisão que convolou o pedido de recuperação em falência, diante da rejeição do plano de recuperação pelos credores em assembleia, sendo discutida a viabilidade do plano modificativo apresentado, a possibilidade de apresentação de plano alternativo pelos credores e a alegação de abuso no exercício do direito de voto, bem como a aplicação do instituto do cram down.II. Questão em discussão 2. Saber se é cabível a convolação da recuperação judicial em falência.III. Razões de decidir 3. A rejeição do plano modificativo e do plano alternativo pelos credores ocorreu em assembleia regularmente convocada, conforme previsto na Lei nº 11.101/2005, cabendo exclusivamente aos credores a análise da viabilidade econômica do plano. 4. Não houve comprovação concreta de abuso do direito de voto por parte dos credores que rejeitaram o plano, considerando o contexto de significativa deterioração da capacidade operacional da recuperanda. 5. Os requisitos legais para a aplicação do cram down não foram preenchidos, pois o plano obteve adesão inferior ao mínimo legal e não alcançou o quórum exigido na classe que rejeitou o plano. 6. A convolação da recuperação judicial em falência decorre de efeito legal automático e obrigatório diante da rejeição do plano, estando a decisão de origem em conformidade com a legislação aplicável.IV. Dispositivo 7. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.