Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 17ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0024860-39.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Carlos Henrique Licheski Klein Órgão Julgador:17ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA E REJEIÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por empresa em recuperação judicial contra decisão que convolou o pedido de recuperação em falência, diante da rejeição do plano de recuperação pelos credores em assembleia, sendo discutida a viabilidade do plano modificativo apresentado, a possibilidade de apresentação de plano alternativo pelos credores e a alegação de abuso no exercício do direito de voto, bem como a aplicação do instituto do cram down.II. Questão em discussão 2. Saber se é cabível a convolação da recuperação judicial em falência.III. Razões de decidir 3. A rejeição do plano modificativo e do plano alternativo pelos credores ocorreu em assembleia regularmente convocada, conforme previsto na Lei nº 11.101/2005, cabendo exclusivamente aos credores a análise da viabilidade econômica do plano. 4. Não houve comprovação concreta de abuso do direito de voto por parte dos credores que rejeitaram o plano, considerando o contexto de significativa deterioração da capacidade operacional da recuperanda. 5. Os requisitos legais para a aplicação do cram down não foram preenchidos, pois o plano obteve adesão inferior ao mínimo legal e não alcançou o quórum exigido na classe que rejeitou o plano. 6. A convolação da recuperação judicial em falência decorre de efeito legal automático e obrigatório diante da rejeição do plano, estando a decisão de origem em conformidade com a legislação aplicável.IV. Dispositivo 7. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.