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0024853-87.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença

    Considerando a concordância expressa da parte embargada, ACOLHO os embargos à execução e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela embargante, reconhecendo como devido o valor de R$ 8.589,61. Tendo em vista que o valor reconhecido como devido já foi expedido em favor da parte exequente, DETERMINO à Secretaria a devolução à parte executada do valor excedente depositado na conta do Juízo, correspondente a R$ 593,99. Ademais, INTIMO a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer os dados bancários (Nome do banco, número da agência e conta, CNPJ/CPF, Nome do patrono ou sociedade de advogados, N° da OAB) para transferência dos valores que lhe cabe. Com a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.

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