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TJAM · 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença
Considerando a concordância expressa da parte embargada, ACOLHO os embargos à execução e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela embargante, reconhecendo como devido o valor de R$ 8.589,61. Tendo em vista que o valor reconhecido como devido já foi expedido em favor da parte exequente, DETERMINO à Secretaria a devolução à parte executada do valor excedente depositado na conta do Juízo, correspondente a R$ 593,99. Ademais, INTIMO a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer os dados bancários (Nome do banco, número da agência e conta, CNPJ/CPF, Nome do patrono ou sociedade de advogados, N° da OAB) para transferência dos valores que lhe cabe. Com a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
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