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0024852-23.2025.5.24.0001

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Tribunal
TRT24
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024852-23.2025.5.24.0001 AUTOR: MARCIO ANTONIO FERREIRA DE SOUZA RÉU: BTG EMPREENDIMENTOS LOCACOES E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85c40e2 proferido nos autos. DESPACHO I. A despeito de o artigo 916 do CPC não ser aplicável aos casos de cumprimento de sentença, mas somente às execuções fundadas em título extrajudicial (CPC, art. 916, § 7º), por entender se tratar de uma forma menos gravosa para o devedor e que, também, beneficia o credor, pois, de regra, torna mais célere a satisfação da obrigação, prestigiando os princípios da economia processual e da duração razoável do processo, concedo ao credor o prazo de cinco dias para dizer se aceita a proposta formulada pela devedora, valendo seu silêncio como concordância. II. Havendo concordância da parte autora, expressa ou tácita, restará configurado negócio jurídico processual (CPC, art. 190), ficando a ré obrigada a promover os depósitos dos meses seguintes no dia correspondente ao do que foi realizado o primeiro pagamento, devendo, ainda, serem observadas as seguintes diretrizes: a) inclusão, na última parcela, dos acréscimos decorrentes da aplicação dos juros e da correção monetária, com aplicação dos índices definidos na sentença; b) transferência, ao credor, do valor do depositado inicial e dos futuros, observadas as retenções legais; c) sobrestamento do feito até a data prevista para o pagamento da última parcela ajustada, salvo se houve inadimplemento da obrigação assumida, hipótese em que a execução será imediatamente retomada; d) encaminhamento dos autos à Contadoria, após a quitação total do débito, para cumprimento do disposto no artigo 1º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº01, de 14/02/19 e conclusão do feito para extinção da execução e arquivamento definitivo. III. Havendo discordância da parte autora a ré deverá ser intimada para pagar o valor integral do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. IV. Intime-se. CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. HERBERT GOMES OLIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANTONIO FERREIRA DE SOUZA

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