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TRT24 · Vara do Trabalho de Corumbá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ATSum 0024829-54.2025.5.24.0041 AUTOR: RONALDO LEANDRO RIBEIRO DA ROCHA RÉU: SALUM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34fd38 proferido nos autos. Vistos etc. A sentença proferida nos autos transitou em julgado. O crédito decorrente dos honorários sucumbenciais ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente será executado, se nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença (até 18/08/2028), o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações. Sob tal enfoque, impõe-se o imediato arquivamento do feito. Friso que, acaso verificadas as condições previstas no dispositivo legal para que o autor seja executado pela verba honorária, a ré poderá promover a execução do título por meio de ação autônoma (Classe CumSen). Já em relação aos honorários periciais, autorizo a expedição da RPV conforme determinado na sentença, observando as diretrizes do Ofício-Circular TRT/DPREC nº 01/2025, devendo a secretaria adotar as seguintes providências: Intimem-se a União e o perito para, querendo impugnar os cálculos atualizados.Após o prazo de 8 dias para impugnação, certificar o decurso de prazo e verificar a) a situação cadastral do(a) beneficiário(a) junto à Receita Federal, juntando aos autos o comprovante de regularidade do CPF ou CNPJ; b) certificar os dados bancários completos (banco, agência, número e tipo de conta) para recebimento do valor, caso ainda não constem nos autos; Após o cumprimento das determinações acima, comunique-se à DPREC, exclusivamente por e-mail (expedicaorp@trt24.jus.br) informando: Vara de origem;Número do processo (PJe);Nome completo do(a) beneficiário(a) da requisição. A expedição da requisição de pagamento caberá à DPREC, conforme centralização instituída pelo referido Ofício-Circular, excetuadas as requisições destinadas às entidades Correios, EBSERH e EMBRAPA. Aguarde-se em sobrestamento. Intimem-se as partes. Tudo cumprido, encaminhem-se os autos ao arquivo. CORUMBA/MS, 04 de setembro de 2026. LILIAN CARLA ISSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SALUM CONSTRUCOES LTDA - LHG MINING CORUMBA S.A
TRT24 · Vara do Trabalho de Corumbá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ATSum 0024829-54.2025.5.24.0041 AUTOR: RONALDO LEANDRO RIBEIRO DA ROCHA RÉU: SALUM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34fd38 proferido nos autos. Vistos etc. A sentença proferida nos autos transitou em julgado. O crédito decorrente dos honorários sucumbenciais ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente será executado, se nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença (até 18/08/2028), o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações. Sob tal enfoque, impõe-se o imediato arquivamento do feito. Friso que, acaso verificadas as condições previstas no dispositivo legal para que o autor seja executado pela verba honorária, a ré poderá promover a execução do título por meio de ação autônoma (Classe CumSen). Já em relação aos honorários periciais, autorizo a expedição da RPV conforme determinado na sentença, observando as diretrizes do Ofício-Circular TRT/DPREC nº 01/2025, devendo a secretaria adotar as seguintes providências: Intimem-se a União e o perito para, querendo impugnar os cálculos atualizados.Após o prazo de 8 dias para impugnação, certificar o decurso de prazo e verificar a) a situação cadastral do(a) beneficiário(a) junto à Receita Federal, juntando aos autos o comprovante de regularidade do CPF ou CNPJ; b) certificar os dados bancários completos (banco, agência, número e tipo de conta) para recebimento do valor, caso ainda não constem nos autos; Após o cumprimento das determinações acima, comunique-se à DPREC, exclusivamente por e-mail (expedicaorp@trt24.jus.br) informando: Vara de origem;Número do processo (PJe);Nome completo do(a) beneficiário(a) da requisição. A expedição da requisição de pagamento caberá à DPREC, conforme centralização instituída pelo referido Ofício-Circular, excetuadas as requisições destinadas às entidades Correios, EBSERH e EMBRAPA. Aguarde-se em sobrestamento. Intimem-se as partes. Tudo cumprido, encaminhem-se os autos ao arquivo. CORUMBA/MS, 04 de setembro de 2026. LILIAN CARLA ISSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO LEANDRO RIBEIRO DA ROCHA
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