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0024828-83.2025.5.24.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Chapadão do Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADÃO DO SUL ATOrd 0024828-83.2025.5.24.0101 AUTOR: FRANCISCO DIEGO DE LIMA RÉU: A. F. DE SOUSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a72ea9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. Compulsando os autos, constata-se que os débitos foram integralmente quitados, sendo de rigor a extinção da presente execução. 2. Assim sendo, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, por força dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC (CLT, art. 769). 3. Arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. 4. Intimem-se. KEETHLEN FONTES MARANHAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IACO AGRICOLA S/A - A. F. DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Chapadão do Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADÃO DO SUL ATOrd 0024828-83.2025.5.24.0101 AUTOR: FRANCISCO DIEGO DE LIMA RÉU: A. F. DE SOUSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a72ea9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. Compulsando os autos, constata-se que os débitos foram integralmente quitados, sendo de rigor a extinção da presente execução. 2. Assim sendo, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, por força dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC (CLT, art. 769). 3. Arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. 4. Intimem-se. KEETHLEN FONTES MARANHAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DIEGO DE LIMA

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