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Tribunal
TRT24
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Período
ago/2026
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Intimação
TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATSum 0024826-72.2026.5.24.0071 AUTOR: CAROLINA CAMPOS GARCIA RIBEIRO RÉU: SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA DE MS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60456e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO 1. Homologo o acordo noticiado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos (art. 831, parágrafo único, da CLT c/c art. 487, III, “b”, do CPC). 2. As partes declaram que o valor se refere a parcelas de natureza indenizatória, conforme discriminado na petição, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. 3. Considerando a declaração de hipossuficiência, defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. 4. Custas arbitradas no importe de R$ 484,00 (reais), calculadas sobre o valor do acordo (R$ 24.200,00), a serem suportadas pela parte autora, as quais ficam dispensadas de recolhimento, em virtude da concessão do benefício da justiça gratuita. 5. Dispensada a intimação da União (PGF), conforme Portaria Normativa PGF/AGU n. 47 de 07 de julho de 2023. 6. A parte ré deverá depositar o valor do acordo diretamente na conta bancária informada na petição, de titularidade do advogado da parte autora, em detrimento do depósito judicial. 7. Deverá a parte autora comunicar ao Juízo eventual inadimplemento, no prazo de 05 dias, contado da data de vencimento da parcela, sob pena de se considerar quitado o valor pactuado. 8. Retire-se o feito da pauta. 9. Sem denúncia de descumprimento, arquivem-se os autos. 10. Intimem-se. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA DE MS
TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATSum 0024826-72.2026.5.24.0071 AUTOR: CAROLINA CAMPOS GARCIA RIBEIRO RÉU: SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA DE MS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60456e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO 1. Homologo o acordo noticiado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos (art. 831, parágrafo único, da CLT c/c art. 487, III, “b”, do CPC). 2. As partes declaram que o valor se refere a parcelas de natureza indenizatória, conforme discriminado na petição, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. 3. Considerando a declaração de hipossuficiência, defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. 4. Custas arbitradas no importe de R$ 484,00 (reais), calculadas sobre o valor do acordo (R$ 24.200,00), a serem suportadas pela parte autora, as quais ficam dispensadas de recolhimento, em virtude da concessão do benefício da justiça gratuita. 5. Dispensada a intimação da União (PGF), conforme Portaria Normativa PGF/AGU n. 47 de 07 de julho de 2023. 6. A parte ré deverá depositar o valor do acordo diretamente na conta bancária informada na petição, de titularidade do advogado da parte autora, em detrimento do depósito judicial. 7. Deverá a parte autora comunicar ao Juízo eventual inadimplemento, no prazo de 05 dias, contado da data de vencimento da parcela, sob pena de se considerar quitado o valor pactuado. 8. Retire-se o feito da pauta. 9. Sem denúncia de descumprimento, arquivem-se os autos. 10. Intimem-se. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAROLINA CAMPOS GARCIA RIBEIRO