Publicações do processo

0024826-72.2026.5.24.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATSum 0024826-72.2026.5.24.0071 AUTOR: CAROLINA CAMPOS GARCIA RIBEIRO RÉU: SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA DE MS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60456e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO 1. Homologo o acordo noticiado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos (art. 831, parágrafo único, da CLT c/c art. 487, III, “b”, do CPC). 2. As partes declaram que o valor se refere a parcelas de natureza indenizatória, conforme discriminado na petição, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. 3. Considerando a declaração de hipossuficiência, defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. 4. Custas arbitradas no importe de R$ 484,00 (reais), calculadas sobre o valor do acordo (R$ 24.200,00), a serem suportadas pela parte autora, as quais ficam dispensadas de recolhimento, em virtude da concessão do benefício da justiça gratuita. 5. Dispensada a intimação da União (PGF), conforme Portaria Normativa PGF/AGU n. 47 de 07 de julho de 2023. 6. A parte ré deverá depositar o valor do acordo diretamente na conta bancária informada na petição, de titularidade do advogado da parte autora, em detrimento do depósito judicial. 7. Deverá a parte autora comunicar ao Juízo eventual inadimplemento, no prazo de 05 dias, contado da data de vencimento da parcela, sob pena de se considerar quitado o valor pactuado. 8. Retire-se o feito da pauta. 9. Sem denúncia de descumprimento, arquivem-se os autos. 10. Intimem-se. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA DE MS

  2. Intimação

    TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATSum 0024826-72.2026.5.24.0071 AUTOR: CAROLINA CAMPOS GARCIA RIBEIRO RÉU: SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA DE MS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60456e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO 1. Homologo o acordo noticiado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos (art. 831, parágrafo único, da CLT c/c art. 487, III, “b”, do CPC). 2. As partes declaram que o valor se refere a parcelas de natureza indenizatória, conforme discriminado na petição, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. 3. Considerando a declaração de hipossuficiência, defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. 4. Custas arbitradas no importe de R$ 484,00 (reais), calculadas sobre o valor do acordo (R$ 24.200,00), a serem suportadas pela parte autora, as quais ficam dispensadas de recolhimento, em virtude da concessão do benefício da justiça gratuita. 5. Dispensada a intimação da União (PGF), conforme Portaria Normativa PGF/AGU n. 47 de 07 de julho de 2023. 6. A parte ré deverá depositar o valor do acordo diretamente na conta bancária informada na petição, de titularidade do advogado da parte autora, em detrimento do depósito judicial. 7. Deverá a parte autora comunicar ao Juízo eventual inadimplemento, no prazo de 05 dias, contado da data de vencimento da parcela, sob pena de se considerar quitado o valor pactuado. 8. Retire-se o feito da pauta. 9. Sem denúncia de descumprimento, arquivem-se os autos. 10. Intimem-se. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINA CAMPOS GARCIA RIBEIRO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.