Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT24 · Vara do Trabalho de Naviraí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVIRAÍ ATOrd 0024823-53.2018.5.24.0086 AUTOR: MARCOS VIEIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) RÉU: E.L.D.ARQUITETURA E CONSTRUCOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86af714 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Destarte, decido ACOLHER o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado por MARCOS VIEIRA DOS SANTOS e MARCOS VINICIUS VIEIRA SANTOS determinando o redirecionamento da execução em face de EDUARDO LINO DUARTE e ZURIEL ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA nos termos e limites estabelecidos na fundamentação. Providencie a Secretaria a retificação da autuação incluindo-os no polo passivo da lide. Expeçam-se ofícios com ordem de retenção e penhora de créditos à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e à Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), a fim de que procedam à imediata retenção e ao depósito judicial, em conta vinculada a estes autos perante a Caixa Econômica Federal, de todas as faturas, medições e créditos presentes ou futuros devidos à empresa ZURIEL ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ nº 05.492.259/0001-10), notadamente os decorrentes dos Contratos Administrativos nº 10/2025 e nº 31/2025 (UFMS) e do Contrato nº 01/2024 (UFGD), até o limite do valor total da execução. Em homenagem à celeridade processual, a presente decisão vale como ofício. Não há previsão legal de custas. Intimem-se. BORIS LUIZ CARDOZO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS VINICIUS VIEIRA SANTOS
- MARCOS VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVIRAÍ ATOrd 0024823-53.2018.5.24.0086 AUTOR: MARCOS VIEIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) RÉU: E.L.D.ARQUITETURA E CONSTRUCOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86af714 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Destarte, decido ACOLHER o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado por MARCOS VIEIRA DOS SANTOS e MARCOS VINICIUS VIEIRA SANTOS determinando o redirecionamento da execução em face de EDUARDO LINO DUARTE e ZURIEL ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA nos termos e limites estabelecidos na fundamentação. Providencie a Secretaria a retificação da autuação incluindo-os no polo passivo da lide. Expeçam-se ofícios com ordem de retenção e penhora de créditos à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e à Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), a fim de que procedam à imediata retenção e ao depósito judicial, em conta vinculada a estes autos perante a Caixa Econômica Federal, de todas as faturas, medições e créditos presentes ou futuros devidos à empresa ZURIEL ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ nº 05.492.259/0001-10), notadamente os decorrentes dos Contratos Administrativos nº 10/2025 e nº 31/2025 (UFMS) e do Contrato nº 01/2024 (UFGD), até o limite do valor total da execução. Em homenagem à celeridade processual, a presente decisão vale como ofício. Não há previsão legal de custas. Intimem-se. BORIS LUIZ CARDOZO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- E.L.D.ARQUITETURA E CONSTRUCOES EIRELI - ME
- ILZA DE CAMARGO