Publicações do processo

0024822-73.2025.5.24.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024822-73.2025.5.24.0005 AUTOR: VITORYA FABIANA DOS SANTOS DE ASSIS RÉU: MARIANO & SANTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d151275 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, sem denúncia, e já registrados os valores, declaro cumprida a avença e julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 924, II do CPC. 2. Inexistindo saldo em conta judicial vinculada a estes autos e sanadas todas as eventuais pendências, arquivem-se definitivamente com as cautelas de praxe. 3. Intimem-se as partes. 4. Dispensada a intimação da União, nos termos do art. 1º da Portaria TRT 24ª Região - GP/DGCJ nº 06, de 10 de agosto de 2010, c/c art. 1º da Portaria MEF nº. 582, de 11 de dezembro de 2013, que dispensa a intimação em processos cujos valores de acordos ou cálculos homologados sejam inferiores a R$20.000,00. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITORYA FABIANA DOS SANTOS DE ASSIS

  2. Intimação

    TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024822-73.2025.5.24.0005 AUTOR: VITORYA FABIANA DOS SANTOS DE ASSIS RÉU: MARIANO & SANTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d151275 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, sem denúncia, e já registrados os valores, declaro cumprida a avença e julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 924, II do CPC. 2. Inexistindo saldo em conta judicial vinculada a estes autos e sanadas todas as eventuais pendências, arquivem-se definitivamente com as cautelas de praxe. 3. Intimem-se as partes. 4. Dispensada a intimação da União, nos termos do art. 1º da Portaria TRT 24ª Região - GP/DGCJ nº 06, de 10 de agosto de 2010, c/c art. 1º da Portaria MEF nº. 582, de 11 de dezembro de 2013, que dispensa a intimação em processos cujos valores de acordos ou cálculos homologados sejam inferiores a R$20.000,00. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIANO & SANTOS LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.