Publicações do processo

Processo 0024820-26.2020.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Processo 0024820-26.2020.8.26.0053/32 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - Vistos. Assinei, nesta data, o MLE expedido. Ciência ao interessado. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Arruda Munhoz Sociedade de Advogados, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. Providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)

2026-09-09 · TJSP

Processo 0024820-26.2020.8.26.0053/18 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - José Alves Ferreira Junior - Vistos. Embora, como regra, a remessa à UPEFAZ seja possível apenas com precatórios pendentes de pagamento, a ausência de localização dos herdeiros do de cujus não pode impedir o prosseguimento desta execução, deixando os demais credores em espera por prazo incerto e desarrazoado. A execução já tramita desde 2020 e os autores comprovam que realizaram todos os esforços possíveis para a tentativa de localização dos sucessores, sem lograr êxito. Caso os herdeiros sejam oportunamente localizados ou tomem ciência da presente execução, deverão instaurar um incidente de cumprimento de sentença autônomo, com direcionamento a esta Vara, para que este Juízo solicite à UPEFAZ a transferência do depósito relativo à RPV paga. Logo, não será requerido o levantamento junto à UPEFAZ, mas a esta Vara, para que o processo não seja devolvido. Deste modo, não há prejuízo em processar os precatórios pendentes junto à UPEFAZ. Redistribuam-se os autos e os incidentes vinculados. Intime-se. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ