2026-09-16 · TJRJ
ID 448: Nada a prover, por ora, quanto ao pedido de inclusão do Município no polo passivo, tendo em vista o teor do art. 513, §5º do CPC. Contudo, considerando o tema 1225 do STJ, SUSPENDO a presente execução. Nesse sentido: 0030157-43.2026.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). SIRLEY ABREU BIONDI - Julgamento: 27/05/2026 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL). Agravo de Instrumento. Ação indenizatória. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido de inclusão do Município do Rio de Janeiro no polo passivo da execução. Irresignação do autor. Matéria objeto de recurso especial afetado. Artigo 1.036 e seguintes do CPC. Recursos Especiais 2005469/RJ e outros (Tema nº 1225). Determinação expressa da Corte Superior para suspender, em âmbito nacional, todos os processos que versem sobre a possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial . SUSPENSÃO DO JULGAMENTO. Intimem-se.