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Tribunal
TRT24
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Período
set/2026
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Edital
TRT24 · 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024816-43.2023.5.24.0003 AUTOR: CLEYTON ANDERSON DA SILVA MELGAREJO RÉU: COMERCIAL S.B.S LTDA - - EPP E OUTROS (2) EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO O Dr. MARCO ANTÔNIO DE FREITAS, MMº. Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, tendo em consideração a existência de execução em curso nos autos em epígrafe, pelo importe de R$ 29.248,66 (vinte e nove mil, duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos), em 12 de fevereiro de 2026. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, a Leiloeira Pública Oficial, APARECIDA MARIA FIXER, matrícula JUCEMS nº. 16/2008, nomeada pelo Juízo, a quem se delega a competência para promover a divulgação e receber as propostas de aquisição dos interessados dos bens a seguir relacionado(s): DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote de terreno sob o nº. 08-A, resultante do desmembramento da área desmembrada A, da Fazenda Serradinho, localizado na Rua Poente, s/nº., Jardim Santa Emília, na cidade de Campo Grande/MS, medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros da frente aos fundos, com a área total de 360,00m², limitando-se: Norte, com o lote nº. 09-A; Sul, com o lote nº. 07-A; Leste, com a Rua Poente; e Oeste, com parte do lote nº. 01-A. Obs.: O imóvel está desocupado e não edificado. Imóvel matriculado sob o nº. 46.074 no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS. Avaliação: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 10 de setembro de 2025., consoante Auto de Penhora e Avaliação sob id. 453ed73. Lance mínimo: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Localização do Bem: Rua Poente, s/nº., Jardim Santa Emília, na cidade de Campo Grande/MS, consoante auto de depósito id. 453ed73. Bem depositado nas mãos de: CONCEIÇÃO MARIA FIXER, Avenida Tamandaré, nº. 1066, Vila Progresso, Campo Grande/MS., inscrito no CPF nº 754.820.709-30, consoante auto de depósito id. 5f4db3a, de 12 de setembro de 2025. Ônus que incidem sobre o bem: Indisponibilidade nos autos nº 0024985-24.2023.5.24.0005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS; Indisponibilidade nos autos nº 0025427-87.2023.5.24.0005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, e; Indisponibilidade nos autos nº 0025534-03.2024.5.24.0004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS. CONDIÇÕES GERAIS: 1. A alienação fica aberta ao público a partir do dia 5/10/2026 para propostas durante 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 90 (noventa) dias. Durante o prazo de promoção da venda, apresentada a primeira proposta, aguardar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de outras propostas, sendo que a cada proposta apresentada iniciar-se-á novamente a contagem do prazo, até que cessem as propostas e findem-se os 05 (cinco) dias determinados, observando-se, neste caso, o prazo limite de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem nova proposta, restará encerrada a alienação, independentemente do decurso do prazo de vigência do edital. 2. Quem pretender adquirir deverá estar ciente de que, à espécie, aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho; da Lei nº 5.584, de 22.06.70; da Lei nº 6.830, de 22.09.80 e do Novo Código de Processo Civil, artigo 879, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. 3. Os honorários da Leiloeira ficam fixados em 5% no caso de arrematação, pagos pelo arrematante (Decreto 21.981/1932 c/c art. 884, parágrafo único, do CPC). 4. O valor do bem arrematado, deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da CEF – Caixa Econômica Federal/BB – Banco do Brasil S/A, a ser enviada a Leiloeira no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como, deverá ser depositada a comissão da Leiloeira através do pagamento de boleto na rede bancária, ou por transferência eletrônica, por meio de DOC ou TED, no mesmo prazo supracitado, em nome de APARECIDA MARIA FIXER (CPF: 642.450.479-68), Banco do Brasil, AG: 1873-2, Conta: 40.040-8. 4.1 A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). 4.2 Em caso de parcelamento, deverá ser pago 20% como sinal, e o restante em 10 (dez) parcelas mensais de igual valor, atualizadas pelo IPCA-e. 4.3 O atraso de qualquer das prestações acarretará a parda do sinal em favor da execução, com o retorno do bem à praça. 4.4 Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 5 A Carta de Alienação será expedida quando integralmente quitado o valor da arrematação. 6. O bem será entregue ao arrematante/adjudicante no estado em que se encontra, competindo ao interessado os encargos necessários à efetivação do registro, caso necessário, bem como a verificação do estado físico do bem e os custos da retirado do bem do local onde se encontra. 7. Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar a existência de vícios; 8. Eventuais dúvidas ou questões serão dirimidas pelo Juízo. 9. Para que cheguem ao conhecimento do executado, do exequente, do depositário e demais interessados, a presente decisão tem força de edital levado ao público, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, sem prejuízo da divulgação pela Leiloeira. 10. Os interessados que não forem encontradas nos endereços constantes dos autos, entende-se que, por conta da simplicidade do procedimento nesta Justiça Especializada, a mera publicação do Edital é admitida como forma de intimação das partes a propósito do certame. 11. Por essa razão, assim ficam intimados da alienação judicial, por meio da publicação deste expediente, tendo-se por suprida a comunicação quanto ao particular. CAMPO GRANDE/MS, 01 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DE FREITAS Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL S.B.S LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024816-43.2023.5.24.0003 AUTOR: CLEYTON ANDERSON DA SILVA MELGAREJO RÉU: COMERCIAL S.B.S LTDA - - EPP E OUTROS (2) EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO O Dr. MARCO ANTÔNIO DE FREITAS, MMº. Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, tendo em consideração a existência de execução em curso nos autos em epígrafe, pelo importe de R$ 29.248,66 (vinte e nove mil, duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos), em 12 de fevereiro de 2026. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, a Leiloeira Pública Oficial, APARECIDA MARIA FIXER, matrícula JUCEMS nº. 16/2008, nomeada pelo Juízo, a quem se delega a competência para promover a divulgação e receber as propostas de aquisição dos interessados dos bens a seguir relacionado(s): DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote de terreno sob o nº. 08-A, resultante do desmembramento da área desmembrada A, da Fazenda Serradinho, localizado na Rua Poente, s/nº., Jardim Santa Emília, na cidade de Campo Grande/MS, medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros da frente aos fundos, com a área total de 360,00m², limitando-se: Norte, com o lote nº. 09-A; Sul, com o lote nº. 07-A; Leste, com a Rua Poente; e Oeste, com parte do lote nº. 01-A. Obs.: O imóvel está desocupado e não edificado. Imóvel matriculado sob o nº. 46.074 no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS. Avaliação: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 10 de setembro de 2025., consoante Auto de Penhora e Avaliação sob id. 453ed73. Lance mínimo: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Localização do Bem: Rua Poente, s/nº., Jardim Santa Emília, na cidade de Campo Grande/MS, consoante auto de depósito id. 453ed73. Bem depositado nas mãos de: CONCEIÇÃO MARIA FIXER, Avenida Tamandaré, nº. 1066, Vila Progresso, Campo Grande/MS., inscrito no CPF nº 754.820.709-30, consoante auto de depósito id. 5f4db3a, de 12 de setembro de 2025. Ônus que incidem sobre o bem: Indisponibilidade nos autos nº 0024985-24.2023.5.24.0005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS; Indisponibilidade nos autos nº 0025427-87.2023.5.24.0005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, e; Indisponibilidade nos autos nº 0025534-03.2024.5.24.0004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS. CONDIÇÕES GERAIS: 1. A alienação fica aberta ao público a partir do dia 5/10/2026 para propostas durante 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 90 (noventa) dias. Durante o prazo de promoção da venda, apresentada a primeira proposta, aguardar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de outras propostas, sendo que a cada proposta apresentada iniciar-se-á novamente a contagem do prazo, até que cessem as propostas e findem-se os 05 (cinco) dias determinados, observando-se, neste caso, o prazo limite de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem nova proposta, restará encerrada a alienação, independentemente do decurso do prazo de vigência do edital. 2. Quem pretender adquirir deverá estar ciente de que, à espécie, aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho; da Lei nº 5.584, de 22.06.70; da Lei nº 6.830, de 22.09.80 e do Novo Código de Processo Civil, artigo 879, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. 3. Os honorários da Leiloeira ficam fixados em 5% no caso de arrematação, pagos pelo arrematante (Decreto 21.981/1932 c/c art. 884, parágrafo único, do CPC). 4. O valor do bem arrematado, deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da CEF – Caixa Econômica Federal/BB – Banco do Brasil S/A, a ser enviada a Leiloeira no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como, deverá ser depositada a comissão da Leiloeira através do pagamento de boleto na rede bancária, ou por transferência eletrônica, por meio de DOC ou TED, no mesmo prazo supracitado, em nome de APARECIDA MARIA FIXER (CPF: 642.450.479-68), Banco do Brasil, AG: 1873-2, Conta: 40.040-8. 4.1 A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). 4.2 Em caso de parcelamento, deverá ser pago 20% como sinal, e o restante em 10 (dez) parcelas mensais de igual valor, atualizadas pelo IPCA-e. 4.3 O atraso de qualquer das prestações acarretará a parda do sinal em favor da execução, com o retorno do bem à praça. 4.4 Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 5 A Carta de Alienação será expedida quando integralmente quitado o valor da arrematação. 6. O bem será entregue ao arrematante/adjudicante no estado em que se encontra, competindo ao interessado os encargos necessários à efetivação do registro, caso necessário, bem como a verificação do estado físico do bem e os custos da retirado do bem do local onde se encontra. 7. Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar a existência de vícios; 8. Eventuais dúvidas ou questões serão dirimidas pelo Juízo. 9. Para que cheguem ao conhecimento do executado, do exequente, do depositário e demais interessados, a presente decisão tem força de edital levado ao público, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, sem prejuízo da divulgação pela Leiloeira. 10. Os interessados que não forem encontradas nos endereços constantes dos autos, entende-se que, por conta da simplicidade do procedimento nesta Justiça Especializada, a mera publicação do Edital é admitida como forma de intimação das partes a propósito do certame. 11. Por essa razão, assim ficam intimados da alienação judicial, por meio da publicação deste expediente, tendo-se por suprida a comunicação quanto ao particular. CAMPO GRANDE/MS, 01 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DE FREITAS Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE BATISTA CAMARGO DE SOUZA