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0024816-05.2026.5.04.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · Assessoria de Mediações · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE MEDIAÇÃO Relator: CLAUDIO ANTONIO CASSOU BARBOSA RPP 0024816-05.2026.5.04.0000 REQUERENTE: SIND DOS TRAB NAS IND CONST CIVIL P ALEGRE REQUERIDO: EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a26759 proferido nos autos. Inicialmente, parabenizo as partes pelo empenho nas negociações, vindo a encontrar êxito na solução autocompositiva para o impasse que motivou a presente mediação. Contudo, registro que a Reclamação Pré-Processual constitui mero procedimento, não se confundindo com o processo judicial e, portanto, não permite atos típicos da função judicante propriamente dita, incluindo a homologação de acordos. Especificamente, assim dispõe o art. 36, caput e parágrafo único, da Resolução 415/2025 do CSJT: Art. 36. Na Reclamação Pré-Processual (RPP) coletiva que resultar em composição entre os interessados(as), o instrumento firmado poderá assumir natureza jurídica de Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho, nos termos do art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943). Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, não haverá a homologação, devendo as partes observar os procedimentos para a validação respectiva. (grifei) No caso em tela, o "instrumento firmado" de que trata o dispositivo acima transcrito é o próprio acordo anexado conjuntamente, o qual não pode ser homologado neste expediente. Desse modo, não há falar de homologação do acordo coletivo apresentado pelas partes, cabendo aos interessados diligenciar os meios próprios para tanto. Havendo acordo firmado entre os interessados, digam as partes, no prazo de 10 dias, sobre o interesse no prosseguimento da presente RPP, cientes de que, no silêncio, o procedimento será arquivado, com êxito. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. CLAUDIO ANTONIO CASSOU BARBOSA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS IND CONST CIVIL P ALEGRE

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