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TRF6 · 01ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Sentença (Vara Cível) Nº 0024811-90.2009.4.01.3800/MG EXEQUENTE: RICARDO MACIEL ADVOGADO(A): HELIO JOSE FIGUEIREDO (OAB MG029569) EXEQUENTE: MARIA DALVA DE ASSIS ADVOGADO(A): HELIO JOSE FIGUEIREDO (OAB MG029569) EXEQUENTE: RONALDO DE ASSIS ANDRADE MACIEL ADVOGADO(A): HELIO JOSE FIGUEIREDO (OAB MG029569) DESPACHO/DECISÃO 1. Certificado o cumprimento da diligência (evento 201, DOC1), em atenção aos termos da ordem exarada nos evento 197, DOC1 e evento 198, DOC1. Vista às partes para conferência em 05 (cinco) dias. 2. Após, e considerando a inércia das partes em relação ao 3 de evento 197, DESPADEC1, certifique a Secretaria a existência ou não de recursos pendentes de levantamento, intimando-se as partes para ciência e para requererem o que de direito. 3. Na ausência de pendências, ao arquivo com baixa. 4. A seu turno, em caso de recursos pendentes de levantamento, proceda-se a intimação das partes e, sem oposição, adotem-se as providências necessárias ao regular levantamento. 5. Tudo cumprido, ao arquivo com baixa. I. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data do registro. (Assinado eletronicamente)
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