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0024807-13.2025.5.24.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT24 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: NICANOR DE ARAUJO LIMA ROT 0024807-13.2025.5.24.0003 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. RECORRIDO: OLGA MARIA DA SILVA Destinatário: OLGA MARIA DA SILVA Ficar ciente da interposição de Agravo de Instrumento pela(s) parte(s) ré(s), bem como da parte final da decisão/despacho ID 5846806, cujo teor segue abaixo transcrito, para os fins de direito: "Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova conclusão, intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento (art. 897, § 6º, da CLT). Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho." CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. ADRIANA ESPINDOLA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - OLGA MARIA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT24 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: NICANOR DE ARAUJO LIMA ROT 0024807-13.2025.5.24.0003 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. RECORRIDO: OLGA MARIA DA SILVA Destinatário: BANCO BRADESCO S.A. Ficar ciente da interposição de Agravo de Instrumento pela(s) parte(s) autora(s), bem como da parte final da decisão/despacho ID 5846806, cujo teor segue abaixo transcrito, para os fins de direito: "Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova conclusão, intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento (art. 897, § 6º, da CLT). Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho." CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. ADRIANA ESPINDOLA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

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