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TRT24 · Vara do Trabalho de Paranaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATSum 0024806-48.2025.5.24.0061 AUTOR: AGUINALDO DA SILVA E OUTROS (1) RÉU: KONESUL - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca04f85 proferido nos autos. Vistos, Inclua-se a AGU no polo ativo. Após, intime-se-a da sentença ID 39c420f. Decorrido o prazo, expeça-se Requisição de honorários periciais, via SIGEO. Considerando que a sentença já se encontra líquida, diga a parte autora, no prazo de 5 dias, se tem interesse na pretensão executiva, nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-se que na inércia será dado início a contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A, do mesmo diploma celetista. PARANAIBA/MS, 08 de setembro de 2026. MARCIO KURIHARA INADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGUINALDO DA SILVA
TRT24 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FLAVIO DA COSTA HIGA RORSum 0024806-48.2025.5.24.0061 RECORRENTE: AGUINALDO DA SILVA RECORRIDO: KONESUL - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99fb1e0 proferida nos autos. Vistos. Em razão do acórdão prolatado pela C. Primeira Turma em sede de juízo de adequação (art. 1.030, II, do CPC), resta prejudicada a análise do recurso de revista interposto pela parte autora (ID. 9111a65), ante a perda superveniente do interesse recursal. Considerando o trânsito em julgado do acórdão (certidão de ID. 7ec5a36), devolvam-se os presentes autos à Egrégia Vara de origem para a adoção das providências determinadas pelo Colegiado (Acórdão ID. 91895da). À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento. CAMPO GRANDE/MS, 31 de agosto de 2026. TOMAS BAWDEN DE CASTRO SILVA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AGUINALDO DA SILVA
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