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TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024803-45.2026.5.24.0001 AUTOR: LILIANE GOMES FERREIRA RÉU: PRODUSERV SERVICOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc0e58 proferido nos autos. DESPACHO Em atenção à RECOMENDAÇÃO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018, emanada da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e à RECOMENDAÇÃO TRT/SECOR Nº 002/2019, advinda da Corregedor Regional, determino a liquidação prévia da sentença, que já está incluída no sistema, mas em sigilo, por perito externo, em caráter excepcional, pois, em razão da complexidade, não é possível utilizar-se do serviço de calculista da Unidade, sem prejudicar outras atividades, igualmente importantes, e que não poderiam ser atribuídas a pessoa estranha ao quadro funcional. Para elaboração da conta, nomeio o perito judicial ADHEMAR KENDI KASHIYAMA, fixando o prazo de quinze dias para entregar o laudo (Recomendação n. 4/GCGJT, artigo 4º), nos padrões do PJE-CALC, o qual deverá ser mantido em sigilo até a publicação pelo Juiz (Recomendação n. 4/GCGJT, artigo 5º, item II). Intimem-se as partes e o perito. CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. PAULO APARECIDO RIBEIRO GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRODUSERV SERVICOS - EIRELI - ME
TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024803-45.2026.5.24.0001 AUTOR: LILIANE GOMES FERREIRA RÉU: PRODUSERV SERVICOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc0e58 proferido nos autos. DESPACHO Em atenção à RECOMENDAÇÃO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018, emanada da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e à RECOMENDAÇÃO TRT/SECOR Nº 002/2019, advinda da Corregedor Regional, determino a liquidação prévia da sentença, que já está incluída no sistema, mas em sigilo, por perito externo, em caráter excepcional, pois, em razão da complexidade, não é possível utilizar-se do serviço de calculista da Unidade, sem prejudicar outras atividades, igualmente importantes, e que não poderiam ser atribuídas a pessoa estranha ao quadro funcional. Para elaboração da conta, nomeio o perito judicial ADHEMAR KENDI KASHIYAMA, fixando o prazo de quinze dias para entregar o laudo (Recomendação n. 4/GCGJT, artigo 4º), nos padrões do PJE-CALC, o qual deverá ser mantido em sigilo até a publicação pelo Juiz (Recomendação n. 4/GCGJT, artigo 5º, item II). Intimem-se as partes e o perito. CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. PAULO APARECIDO RIBEIRO GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LILIANE GOMES FERREIRA
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