Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0024800-70.2006.5.02.0012 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO DE FRANCA RECLAMADO: DIRETRIZ VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e897bfe proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA RABELO PEREIRA Vistos, etc Levando em consideração a ciência do executado MAURO DEMIGLIO acerca da penhora sobre seu benefício previdenciário, liberem-se os depósitos de Id 1651448 (BB-Pagamento em 02/03/2026 no valor de R$ 2.180,44; Pagamento em 30/03/2026 no valor de R$ 899,65; Pagamento em 06/05/2026 no valor de R$ 899,65; Pagamento em 02/06/2026 no valor de R$ 899,65; Pagamento em 10/07/2026 no valor de R$ 1.799,30; Pagamento em 20/08/2026 no valor de R$ 899,65.) ao reclamante, referente à parte de seu crédito líquido. Considerando a necessidade de aguardar o aporte dos depósitos mensais referentes à penhora de benefício previdenciário, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, ou havendo manifestação antecipada das partes, tornem os autos conclusos para: Deliberação sobre a liberação dos valores depositados até o encerramento da suspensão; Análise quanto à necessidade de renovação do sobrestamento ou de novas diligências voltadas à satisfação do crédito exequendo. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURO DEMIGLIO
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0024800-70.2006.5.02.0012 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO DE FRANCA RECLAMADO: DIRETRIZ VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e897bfe proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA RABELO PEREIRA Vistos, etc Levando em consideração a ciência do executado MAURO DEMIGLIO acerca da penhora sobre seu benefício previdenciário, liberem-se os depósitos de Id 1651448 (BB-Pagamento em 02/03/2026 no valor de R$ 2.180,44; Pagamento em 30/03/2026 no valor de R$ 899,65; Pagamento em 06/05/2026 no valor de R$ 899,65; Pagamento em 02/06/2026 no valor de R$ 899,65; Pagamento em 10/07/2026 no valor de R$ 1.799,30; Pagamento em 20/08/2026 no valor de R$ 899,65.) ao reclamante, referente à parte de seu crédito líquido. Considerando a necessidade de aguardar o aporte dos depósitos mensais referentes à penhora de benefício previdenciário, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, ou havendo manifestação antecipada das partes, tornem os autos conclusos para: Deliberação sobre a liberação dos valores depositados até o encerramento da suspensão; Análise quanto à necessidade de renovação do sobrestamento ou de novas diligências voltadas à satisfação do crédito exequendo. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ROBERTO DE FRANCA