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TJPE · Gabinete do Des. Adalberto de Oliveira Melo (4ª CC) · Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 4ª Câmara Cível - Recife Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº 0024799-20.2026.8.17.9000 Gabinete do Des. Adalberto de Oliveira Melo (4ª CC) AGRAVANTE: CIE COMERCIO E FABRICACAO CONCRETO ARMADO LTDA AGRAVADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Gabinete do Des. Adalberto de Oliveira Melo (4ª CC), fica V. Sa. intimado(a) do inteiro teor do Despacho/ da Decisão ID 65530706 e certidão de custas ID 66167319. DESPACHO Efetuando o Juízo de admissibilidade, observei que apesar de o Recurso ter sido interposto desde o dia 10/08/2026, não há nos Autos a comprovação do respectivo Preparo recursal. Nesse andar, intime-se a parte Agravante para que realize e comprove o recolhimento, em dobro, do respectivo Preparo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, conforme determina o § 4º do art. 1.007 do CPC, abaixo transcrito. § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem-me os Autos conclusos. Cumpra-se. Recife, (data da assinatura eletrônica). Sílvio Romero Beltrão Desembargador Substituto
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