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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0024795-27.2025.8.16.0017 Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica movida por Jian em face de Douglas. Em suma, narra o suscitante que move ação monitória em face da empresa Comercial D. Alves Eireli-ME, sendo essa condenada a pagamento do débito constante dos autos. Afirma que após iniciada a fase de cumprimento de sentença, não foi possível encontrar bens vinculados à empresa. Desse modo, sendo a pessoa jurídica supostamente utilizada para fraudar credores, pleiteou-se a presente desconsideração. Despacho inicial positivo (mov. 6). Citado, o suscitado apresentou contestação tempestivamente, sem arguir preliminares (mov. 20). Houve réplica (mov. 25). Intime-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 15 dias. Caso nada seja requerido, anote-se para a sentença. Maringá, local e data indicados eletronicamente. Juliano Albino Manica Juiz de Direito DSA