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Tribunal
TST
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TST · Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários · Despacho
Recorrente: BANCO BMG S.A.
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
ADVOGADO: ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO
ADVOGADO: MAURÍCIO SILVA MUNHOZ
Recorrente: PRESTASERV PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
ADVOGADO: ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO
ADVOGADO: MAURÍCIO SILVA MUNHOZ
Recorrido: BANCO BMG S.A.
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
ADVOGADO: ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO
ADVOGADO: MAURÍCIO SILVA MUNHOZ
Recorrido: DANIELLY SILVA CASTRO
ADVOGADO: EDER ALVES DOS SANTOS
Recorrido: PRESTASERV PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
ADVOGADO: ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO
ADVOGADO: MAURÍCIO SILVA MUNHOZ
GVPCB/hfm
D E S P A C H O
Junte-se a petição nº 90963/2026-8.
BANCO BMG S.A., mediante a Petição em referência, requer o prosseguimento do feito, ao argumento de que controvérsia que justificava o sobrestamento teria sido definitivamente solucionada pela Suprema Corte.
O recurso extraordinário interposto foi sobrestado por força de decisão da Vice-Presidência (fls. 969/970), em razão do enquadramento da questão na Controvérsia nº 50.012 submetida ao Supremo Tribunal Federal e da aplicação de óbice processual (artigo 896, § 1º-A, I, da CLT) por órgão fracionário desta Corte Superior e do enquadramento da questão controvertida no Tema 1191 da repercussão geral.
Nesse passo, revela-se a necessidade de manter os autos sobrestados em Secretaria até sobrevir decisão definitiva acerca da Controvérsia nº 50.012 submetida ao Supremo Tribunal Federal.
Dessa forma, mantenho o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos dos artigos 1.030, III, do CPC e 328 e 328-A do RISTF, até o trânsito em julgado de decisão sobre a matéria.
Publique-se.
Brasília, 8 de setembro de 2026.
GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS
Ministro Vice-Presidente do TST