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0024791-42.2014.5.24.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TST · Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários · Despacho

    Recorrente: BANCO BMG S.A. ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ ADVOGADO: ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO ADVOGADO: MAURÍCIO SILVA MUNHOZ Recorrente: PRESTASERV PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO: ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO ADVOGADO: MAURÍCIO SILVA MUNHOZ Recorrido: BANCO BMG S.A. ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ ADVOGADO: ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO ADVOGADO: MAURÍCIO SILVA MUNHOZ Recorrido: DANIELLY SILVA CASTRO ADVOGADO: EDER ALVES DOS SANTOS Recorrido: PRESTASERV PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO: ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO ADVOGADO: MAURÍCIO SILVA MUNHOZ GVPCB/hfm D E S P A C H O Junte-se a petição nº 90963/2026-8. BANCO BMG S.A., mediante a Petição em referência, requer o prosseguimento do feito, ao argumento de que controvérsia que justificava o sobrestamento teria sido definitivamente solucionada pela Suprema Corte. O recurso extraordinário interposto foi sobrestado por força de decisão da Vice-Presidência (fls. 969/970), em razão do enquadramento da questão na Controvérsia nº 50.012 submetida ao Supremo Tribunal Federal e da aplicação de óbice processual (artigo 896, § 1º-A, I, da CLT) por órgão fracionário desta Corte Superior e do enquadramento da questão controvertida no Tema 1191 da repercussão geral. Nesse passo, revela-se a necessidade de manter os autos sobrestados em Secretaria até sobrevir decisão definitiva acerca da Controvérsia nº 50.012 submetida ao Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, mantenho o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos dos artigos 1.030, III, do CPC e 328 e 328-A do RISTF, até o trânsito em julgado de decisão sobre a matéria. Publique-se. Brasília, 8 de setembro de 2026. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ministro Vice-Presidente do TST

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