Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPR · 4ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Intimação referente ao movimento (seq. 69) JUNTADA DE CERTIDÃO (01/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - WHATSAPP (45) 3522-3111 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3522-3111 - E-mail: quartacivelfoz@gmail.com Autos nº. 0024770-72.2025.8.16.0030 Processo: 0024770-72.2025.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$32.007,59 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO TRES FRONTEIRAS - SICOOB TRES FRONTEIRAS Executado(s): MAIARA BYHAIN FERREIRA I. Defiro a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (art. 782, §3º, Código de Processo Civil), devendo observar, evidentemente, a parte solicitante e o cartório (independentemente de nova deliberação do Juízo) que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (art. 782, §4º, Código de Processo Civil) em razão da extensão posta no §5º do artigo 782 do Código de Processo Civil. Expeçam-se os ofícios necessários. II. A parte exequente, requereu seja-lhes decretada a quebra do sigilo fiscal. III. Ante a reiterada jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça, entendo não ser necessário o esgotamento de busca de bens passíveis de penhora e defiro a quebra de sigilo fiscal em desfavor da parte executada. IV. Observe-se o contido no art. 385 do Código de Normas, quanto ao arquivamento e acesso aos documentos fiscais. V. Procedam-se as buscas de Declarações Sobre Operações Imobiliárias (DOI), em nome da devedora, realizadas no período de janeiro a dezembro de 2025 ante a ausência de indicação de período diverso pela parte credora. VI. Ainda, procedam-se as buscas quanto às Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR) quanto aos três últimos anos eventualmente existente em nome da parte executada. VII. Defiro a busca, via Infojud, das Declarações de Operações com Cartões de Crédito (DECRED), quanto ao último ano eventualmente existente em nome da parte executada. Observe-se o contido no art. 385 do Código de Normas, quanto ao arquivamento e acesso aos documentos fiscais. VIII. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente para fazê-lo em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. IX. Intime-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Trícia Cristina Santos Troian Juíza de Direito