Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Regional de Madureira- Cartório da 4ª Vara Cível · Decisão
A citação por edital somente tem cabimento na execução após o arresto de bens, ex vi art. 830 do CPC. Isso porque o contraditório na execução é eventual, pois o devedor não é citado para se defender e sim para pagar. À míngua de indisponibilidade de bens, o exequente só terá custos com a citação editalícia. Pior: gerará a intervenção de Curador Especial sem qualquer utilidade concreta (art. 72, II, CPC). Por isso, o próprio legislador já autoriza atos de pré-penhora antes mesmo da citação. Dessa forma, INDEFIRO A CITAÇÃO POR EDITAL. Diga o exequente como pretende prosseguir. No silêncio, arquive-se sem baixa.
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