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TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024762-03.2024.5.24.0081 AUTOR: ADILSON DA LUZ FREITAS RÉU: BALBINOS AGROINDUSTRIAL LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 869960c proferido nos autos. DECISÃO Dos honorários periciais 1. Intime-se a União (AGU) acerca da sentença ID 5203ded, em relação aos honorários periciais devidos pela parte autora, beneficiária da Justiça Gratuita (art. 19, IV, da Resolução Administrativa n. 143/2020 deste Regional). Prazo: 8 (oito) dias. 2. Decorrido em branco o prazo recursal, requisite-se o valor relativo aos honorários periciais. Do arquivamento 3. A RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT, DE 28 DE MAIO DE 2026, determina o arquivamento definitivo de processos nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações de reconhecimento de valores devidos por beneficiários da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais. 4. Assim, determino o arquivamento da presente demanda, após o cumprimento dos itens 1 e 2, esclarecendo a parte credora que, caso constatada existência de recursos suficientes da parte devedora, poderá promover a execução do título por meio de ação autônoma de Cumprimento de Sentença (classe 156). 5. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON DA LUZ FREITAS
TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024762-03.2024.5.24.0081 AUTOR: ADILSON DA LUZ FREITAS RÉU: BALBINOS AGROINDUSTRIAL LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 869960c proferido nos autos. DECISÃO Dos honorários periciais 1. Intime-se a União (AGU) acerca da sentença ID 5203ded, em relação aos honorários periciais devidos pela parte autora, beneficiária da Justiça Gratuita (art. 19, IV, da Resolução Administrativa n. 143/2020 deste Regional). Prazo: 8 (oito) dias. 2. Decorrido em branco o prazo recursal, requisite-se o valor relativo aos honorários periciais. Do arquivamento 3. A RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT, DE 28 DE MAIO DE 2026, determina o arquivamento definitivo de processos nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações de reconhecimento de valores devidos por beneficiários da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais. 4. Assim, determino o arquivamento da presente demanda, após o cumprimento dos itens 1 e 2, esclarecendo a parte credora que, caso constatada existência de recursos suficientes da parte devedora, poderá promover a execução do título por meio de ação autônoma de Cumprimento de Sentença (classe 156). 5. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BALBINOS AGROINDUSTRIAL LTDA
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