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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível
Processo 0024755-54.2025.8.26.0506 (processo principal 1002060-65.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Rural - Agrícola/Pecuário - Pauliane de Souza Ruela - - Emio Moreli Viana - Brasilseg Companhia de Seguros - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Rejeito a pretensão das executadas à suspensão da expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente ou a exigência de caução para o levantamento da quantia, observando-se o quanto já expressamente decidido acerca da questão, notadamente às fls. 281/283. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente dos valores remanescentes depositados às fls. 266/267, 333/334 e 335/336, observados os formulários MLE de fls. 351, 352 e 353. Intime-se. - ADV: CAROLINA NAKANO FURTADO STRANG (OAB 231173/SP), PAULIANE DE SOUZA RUELA (OAB 231470/SP), PAULIANE DE SOUZA RUELA (OAB 231470/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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