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0024750-98.2025.8.27.2706

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Edital

    TJTO · Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher de Araguaína

    Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal Nº 0024750-98.2025.8.27.2706/TO AUTOR: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO DAS CHAGAS SILVA (DPE) INTERESSADO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 19164368 EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS Classe da ação: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal Nº dos Autos: 0024750-98.2025.8.27.2706 Acusado: RICARDO BATISTA AMARO Vítima: CIDINEIA PACHECO DOS SANTOS Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito titular pela Vara Especializada no Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital fica INTIMADO(A): RICARDO BATISTA AMARO,brasileiro,filho de RODE BATISTA AMARO, inscrito no CPF: 609.985,673-02, natural de Araguaína-TO , atualmente em local incerto ou não sabido, da decisão/sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue transcrito: Ante o exposto, com fundamento no artigo 22, da Lei n° 11.340/2006, DEFIRO as medidas protetivas de urgência postuladas pela requerente e, por conseguinte: a) O afastamento de RICARDO BATISTA AMARO do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; b) RICARDO BATISTA AMARO está proibido de se aproximar da vítima, de seus familiares e das testemunhas, devendo manter dela uma distância mínima de 200 (duzentos) metros, ainda que seja em lugar público; c) RICARDO BATISTA AMARO está proibido ainda, de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação e; d) RICARDO BATISTA AMARO, está proibido de frequentar determinados lugares, normalmente procurados pelas ofendida, como o local de trabalho das mesmas, igreja, feira, academia, estudo, lazer, casa de parentes, casa de amigos, clubes, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína Estado do Tocantins, 20 de agosto de 2026. Eu, Dyego Brito de Sousa, estagiário, lavrei e subscrevi.

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