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0024742-12.2024.5.24.0081

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Tribunal
TRT24
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024742-12.2024.5.24.0081 AUTOR: ANTONIO DE ARAUJO DELFINO RÉU: DELNERO DENEVAL MARQUES DOMINGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be04595 proferido nos autos. DESPACHO Do pagamento espontâneo 1. Trata-se de título executivo líquido. 2. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7.7.2023, tendo em vista que a contribuição previdenciária devida é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e que a dispensa de manifestação judicial da PGF abrange todos os atos processuais, conforme Ofício n. 000009/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, de 14.8.2023, enviado à Presidência deste Regional. 3. Atualize-se a conta com a contagem das despesas processuais e honorários da contadora. 4. Habilite-se a advogada da ré conforme procuração de ID c280ebb. 5. Após, intime-se a ré para pagamento do débito, no prazo de 08 (oito) dias, sob cominação de penhora e inscrição no BNDT, autorizadas desde já as medidas executivas necessárias, servindo-se dos convênios disponíveis (Sisbajud, Infojud, Renajud e Arisp), CPC, 835. Transcorridos 45 dias, após o decurso do prazo para pagamento, proceda-se à inclusão de dados dos executados no BNDT, sem garantia e sem suspensão da exigibilidade do débito. CAMPO GRANDE/MS, 10 de setembro de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DELNERO DENEVAL MARQUES DOMINGUES

  2. Intimação

    TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024742-12.2024.5.24.0081 AUTOR: ANTONIO DE ARAUJO DELFINO RÉU: DELNERO DENEVAL MARQUES DOMINGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be04595 proferido nos autos. DESPACHO Do pagamento espontâneo 1. Trata-se de título executivo líquido. 2. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7.7.2023, tendo em vista que a contribuição previdenciária devida é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e que a dispensa de manifestação judicial da PGF abrange todos os atos processuais, conforme Ofício n. 000009/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, de 14.8.2023, enviado à Presidência deste Regional. 3. Atualize-se a conta com a contagem das despesas processuais e honorários da contadora. 4. Habilite-se a advogada da ré conforme procuração de ID c280ebb. 5. Após, intime-se a ré para pagamento do débito, no prazo de 08 (oito) dias, sob cominação de penhora e inscrição no BNDT, autorizadas desde já as medidas executivas necessárias, servindo-se dos convênios disponíveis (Sisbajud, Infojud, Renajud e Arisp), CPC, 835. Transcorridos 45 dias, após o decurso do prazo para pagamento, proceda-se à inclusão de dados dos executados no BNDT, sem garantia e sem suspensão da exigibilidade do débito. CAMPO GRANDE/MS, 10 de setembro de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE ARAUJO DELFINO

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