2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0024741-86.2026.8.17.8201 AUTOR(A): WALDEMIR ANTUNES DA SILVA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA DESPACHO Visto Hoje, Recebo a manifestação (ID 253637489) como pedido de reconsideração do despacho de ID 253493957. A decisão impugnada baseou-se corretamente na certidão de ID 253447146, a qual atestou que, embora tempestivo, o Recurso Inominado foi apresentado sem o devido preparo e sem pedido de justiça gratuita. Como o despacho refletiu fielmente a situação dos autos, não há equívoco a ser sanado. Pelo exposto, mantenho o despacho de ID 253493957. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. RECIFE, 15 de setembro de 2026 ARTUR TEXEIRA DE CARVALHO NETO Juiz(a) de Direito