2026-09-16 · TJSP
Processo 0024733-57.2015.8.26.0405 (processo principal 4012071-61.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Nara de Almeida Melo - - KATIA GRASIELLA DE ANDRADE BIANCHINI - INOVE SERVICOS ADMINISTRATIVOS RIBEIRAO PRETO LTDA - Marina Batista Galo Silva e outro - Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa às corretoras decriptomoeda via CRIPTO-JUD, visto queausência de regulamentação nacional para sua comercialização dificulta o gerenciamento dapenhora deste tipo de bem. Ademais, o pedido genérico formulado pela parte exequente não traz mínimosindícios de que a parte executada seja efetivamente titular de bens dessa natureza. Neste sentido, é a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Ação de indenização - Pedido de penhora demoedas virtuais Bitcoin - Descabimento - Bens que não possuem lastro e não estãoregulamentados pelo Banco Central ou pela CVM e podem ser negociados porqualquer meio digital, o que dificulta não apenas a efetivação, como ogerenciamento da penhora nos autos - Ausência, ademais, de comprovação de queo devedor seja efetivamente titular de bens dessa natureza-Pedidodemasiadamente genérico - Recurso desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento2059251-85.2018.8.26.0000; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador:9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data doJulgamento: 26/11/2019; Data de Registro: 26/11/2019). Posto isto, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias,sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: MARINA BATISTA GALO SILVA (OAB 260213/SP), NARA DE ALMEIDA MELO (OAB 327581/SP), NARA DE ALMEIDA MELO (OAB 327581/SP), KATIA GRASIELLA DE ANDRADE BIANCHINI (OAB 377674/SP), JOSÉ JERÔNIMO DOS REIS SILVA (OAB 244637/SP)