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Processo 0024732-95.2011.8.24.0008

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TJSC
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

Apelação Nº 0024732-95.2011.8.24.0008/SC APELANTE: ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA CAVALLO (OAB SP162201) ADVOGADO(A): ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO (OAB SP125734) APELANTE: PATRICIA CRISTINA CAVALLO ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA CAVALLO (OAB SP162201) ADVOGADO(A): ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO (OAB SP125734) APELADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TRENTTO LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) ADVOGADO(A): MARCO VINICIUS VON PARASKI (OAB SC024475) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie, não se verificando fundamento jurídico que justifique a revisão do juízo de admissibilidade, razão pela qual deve ser mantida em sua integralidade. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.

2026-08-24 · TJSC

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 0024732-95.2011.8.24.0008/SC (originário: processo nº 00247329520118240008/SC)RELATOR: ROCHA CARDOSO APELADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TRENTTO LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) ADVOGADO(A): MARCO VINICIUS VON PARASKI (OAB SC024475) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 98 - 20/08/2026 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL

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