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TRT24 · 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024732-62.2025.5.24.0006 AUTOR: ALINE DA CHAGA BARRETO RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA CASA DE CAMPO GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb358a proferido nos autos. Sentença parcialmente procedente.Recursos ordinários das partes conhecidos e não providos.Incluo a UNIÃO no processo na qualidade de Terceiro Interessado e para fins de requisição de honorários periciais, intimo-a da sentença, nos termos da Portaria n. 49/2021, do TRT/24 Região, prazo de 16 dias para, querendo, manifestar-se.Decorrido o prazo para a UNIÃO, expeça-se a requisição para pagamento dos honorários devidos ao perito no importe de R$ 1.500,00.Nomeio para atuar junto ao feito, na condição de perito contábil, o Sr. Jefferson Morais dos Santos que deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados de sua intimação.Cientificado da nomeação, o perito deverá, no prazo máximo de 10 dias, analisar se constam no Processo toda documentação necessária à liquidação do feito. Havendo pendências, deverá informar imediatamente ao juízo os documentos faltantes.O auxiliar contábil fica ciente do dever de cumprir seu encargo dentro do prazo estabelecido pelo Juízo, conforme previsão expressa existentes nos artigos 466 e 468 do CPC/2015. O descumprimento injustificado do múnus poderá implicar na destituição da função, multa processual, além de ofício encaminhado ao Conselho de Classe correspondente.Aguardem-se sobrestado até a juntada do laudo pericial conforme Recomendação TRT/SGP/SECOR nº 03/2024.Apurado o valor do débito, intimem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do § 2º do art. 879, da CLT, sob pena de preclusão, bem como para os fins do disposto no art. 878 da CLT.Na hipótese de divergência, as partes deverão apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.879, §2º da CLT.Nesta oportunidade, caso a matéria não tenha sido decidida na fase de conhecimento (coisa julgada), o polo passivo deverá informar se encontra-se enquadrado em algum regime especial/diferenciado de tributação fiscal (previdenciária), sob pena de ser considerado como incurso em regime fiscal ordinário.Não sendo apresentada impugnação ou em caso de concordância, façam o Processo concluso para homologação dos cálculos. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA CASA DE CAMPO GRANDE
TRT24 · 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024732-62.2025.5.24.0006 AUTOR: ALINE DA CHAGA BARRETO RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA CASA DE CAMPO GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb358a proferido nos autos. Sentença parcialmente procedente.Recursos ordinários das partes conhecidos e não providos.Incluo a UNIÃO no processo na qualidade de Terceiro Interessado e para fins de requisição de honorários periciais, intimo-a da sentença, nos termos da Portaria n. 49/2021, do TRT/24 Região, prazo de 16 dias para, querendo, manifestar-se.Decorrido o prazo para a UNIÃO, expeça-se a requisição para pagamento dos honorários devidos ao perito no importe de R$ 1.500,00.Nomeio para atuar junto ao feito, na condição de perito contábil, o Sr. Jefferson Morais dos Santos que deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados de sua intimação.Cientificado da nomeação, o perito deverá, no prazo máximo de 10 dias, analisar se constam no Processo toda documentação necessária à liquidação do feito. Havendo pendências, deverá informar imediatamente ao juízo os documentos faltantes.O auxiliar contábil fica ciente do dever de cumprir seu encargo dentro do prazo estabelecido pelo Juízo, conforme previsão expressa existentes nos artigos 466 e 468 do CPC/2015. O descumprimento injustificado do múnus poderá implicar na destituição da função, multa processual, além de ofício encaminhado ao Conselho de Classe correspondente.Aguardem-se sobrestado até a juntada do laudo pericial conforme Recomendação TRT/SGP/SECOR nº 03/2024.Apurado o valor do débito, intimem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do § 2º do art. 879, da CLT, sob pena de preclusão, bem como para os fins do disposto no art. 878 da CLT.Na hipótese de divergência, as partes deverão apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.879, §2º da CLT.Nesta oportunidade, caso a matéria não tenha sido decidida na fase de conhecimento (coisa julgada), o polo passivo deverá informar se encontra-se enquadrado em algum regime especial/diferenciado de tributação fiscal (previdenciária), sob pena de ser considerado como incurso em regime fiscal ordinário.Não sendo apresentada impugnação ou em caso de concordância, façam o Processo concluso para homologação dos cálculos. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE DA CHAGA BARRETO
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