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0024730-13.2018.8.19.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0024730-13.2018.8.19.0011 Assunto: Imissão / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CABO FRIO 2 VARA CIVEL Ação: 0024730-13.2018.8.19.0011 Protocolo: 3204/2026.00537130 APTE: NAZIAN DE ALMEIDA TRINTIM APTE: LUIZ HENRIQUE TRINTIM ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DOS SANTOS JUNIOR OAB/RJ-171905 ADVOGADO: VITOR MARTIM DE ALMEIDA LEITE OAB/RJ-162891 APDO: SANDRA DE OLIVEIRA LEITE GONÇALVES APDO: EDSON DE OLIVEIRA LEITE APDO: OLIMPIA DE OLIVEIRA DE ASSIS ALVES APDO: DOUGLAS CARDOSO ALVES APDO: ROGERIA LEITE DE ASSIS APDO: OLINDA LEITE SODRÉ APDO: LENILSON PEREIRA SODRÉ APDO: MARCIA FREITAS FARIA APDO: MARCELO LIMA FARIA APDO: HAROLDO QUEIROZ FREITAS JUNIOR APDO: ENAILE BREDER APDO: JULIO CESAR CORREA LOBÃO APDO: RITA DE CASSIA DA SILVA APDO: CARLOS ANDRÉ DA SILVA OLIVEIRA APDO: ESPÓLIO DE ALMIR GONÇALVES ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO DE QUEIROZ PEREIRA NETO OAB/RJ-145212 APDO: MARIA CECILIA PIRES ADVOGADO: WILMAR PEREIRA DOS SANTOS OAB/RJ-083018 APDO: GRUPO H ADMINISTRADORA LTDA ADVOGADO: CRISTINA DA MOTTA CARVALHO OAB/RJ-074959 Relator: DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: EMBARGOS SDE TERCEIRO. PROTEÇÃO POSSESSÓRA.I.CASO EM EXAME1.Apelação civil objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido.II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.A questão em discussão consiste em determinar-se se a posse alegada pelos embargantes é justa e de boa-fé.3.Se foram preenchidas as condições necessárias para usucapir.III.RAZÕES DE DECIDIR4.A proteção possessória não pode servir de escudo para a convalidação de negócios jurídicos nulos e para a proteção de posses que se originaram de atos ilícitos fraudulentos.IV.DISPOSITIVO E TESEDesprovimento do recurso. Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES. EDUARDO ABREU BIONDI. Usou da palavra pelos apelantes o Dr. Vitor Martim.

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