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0024724-50.2013.8.24.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0024724-50.2013.8.24.0008/SC EXEQUENTE: SILMAQ COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): JAMES ANDREI ZUCCO (OAB SC010134) EXECUTADO: FRANCISCA LIDUINA BASTOS MARTINS CAMPOS ADVOGADO(A): ANCO MARCIO DE AZEVEDO DAMASCENO (OAB CE010831) EXECUTADO: MOISES FERREIRA CAMPOS ADVOGADO(A): ANCO MARCIO DE AZEVEDO DAMASCENO (OAB CE010831) DESPACHO/DECISÃO 1 - Trata-se de pedido de desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, sob o fundamento de que seriam impenhoráveis, por serem provenientes de aposentadoria percebida pelo executado. Intimado, o executado apresentou documentação com o intuito de comprovar a alegada impenhorabilidade. Contudo, da análise dos documentos juntados aos autos, verifica-se que os extratos bancários apresentados não são suficientes para demonstrar, de forma inequívoca, a origem dos valores constritos, não sendo possível aferir que os numerários bloqueados são provenientes exclusivamente de benefício previdenciário. Assim, ausente comprovação suficiente da alegada impenhorabilidade, não há fundamento para o levantamento da constrição. Ante o exposto, indefiro o pedido de desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD. 2 - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito. Se nada for requerido, determino a suspensão do feito por um ano, com fundamento no art. 921, III e §1º, do CPC. Após um ano de suspensão, não havendo impulso ao processo, arquivem-se os autos (art. 921, §2º, do CPC). Intimem-se.

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