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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0024724-50.2013.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: SILMAQ COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): JAMES ANDREI ZUCCO (OAB SC010134)
EXECUTADO: FRANCISCA LIDUINA BASTOS MARTINS CAMPOS
ADVOGADO(A): ANCO MARCIO DE AZEVEDO DAMASCENO (OAB CE010831)
EXECUTADO: MOISES FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO(A): ANCO MARCIO DE AZEVEDO DAMASCENO (OAB CE010831)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Trata-se de pedido de desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, sob o fundamento de que seriam impenhoráveis, por serem provenientes de aposentadoria percebida pelo executado.
Intimado, o executado apresentou documentação com o intuito de comprovar a alegada impenhorabilidade.
Contudo, da análise dos documentos juntados aos autos, verifica-se que os extratos bancários apresentados não são suficientes para demonstrar, de forma inequívoca, a origem dos valores constritos, não sendo possível aferir que os numerários bloqueados são provenientes exclusivamente de benefício previdenciário.
Assim, ausente comprovação suficiente da alegada impenhorabilidade, não há fundamento para o levantamento da constrição.
Ante o exposto, indefiro o pedido de desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD.
2 - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito.
Se nada for requerido, determino a suspensão do feito por um ano, com fundamento no art. 921, III e §1º, do CPC.
Após um ano de suspensão, não havendo impulso ao processo, arquivem-se os autos (art. 921, §2º, do CPC).
Intimem-se.