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TRT24 · 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024724-48.2026.5.24.0007 AUTOR: DAYANNE BARBOSA SILVA RÉU: FUNCIONAL PRESTADORA DE SERVICOS TECNICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18a761e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, na ação 0024724-48.2026.5.24.0007 que 0024724-48.2026.5.24.0007 move contra FUNCIONAL PRESTADORA DE SERVICOS TECNICOS LTDA, concedendo a gratuidade à parte autora, ACOLHEM-SE EM PARTE os pedidos para, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I e II cc CLT, art. 769): a) condenar a parte ré nas obrigações de dar referentes aos pagamentos de: indenização do período estabilitário (item 5); b) arbitrar e resolver sobre os honorários de sucumbência, na forma do item 6; Tudo na forma da fundamentação, integrante deste dispositivo quanto às soluções adotadas. Cumpra-se em até 48h a contar da citação executória quando outro prazo não houver sido estipulado. Sentença líquida quanto aos créditos exigíveis desde logo, observados os critérios do item (planilha anexa). Custas, pela ré, sobre R$ 28.859,71 (cálculo anexo), no valor de R$ 577,19 (CLT, 789, I). Digam sobre interesse em pauta para tentativa de conciliação (sem prejuízo do prazo recursal). Facilitando designação breve, avisem essa intenção também por telefonema para a Secretaria: 67 3316-1927 (7ª Vara). Intimem-se. IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNCIONAL PRESTADORA DE SERVICOS TECNICOS LTDA.
TRT24 · 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024724-48.2026.5.24.0007 AUTOR: DAYANNE BARBOSA SILVA RÉU: FUNCIONAL PRESTADORA DE SERVICOS TECNICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18a761e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, na ação 0024724-48.2026.5.24.0007 que 0024724-48.2026.5.24.0007 move contra FUNCIONAL PRESTADORA DE SERVICOS TECNICOS LTDA, concedendo a gratuidade à parte autora, ACOLHEM-SE EM PARTE os pedidos para, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I e II cc CLT, art. 769): a) condenar a parte ré nas obrigações de dar referentes aos pagamentos de: indenização do período estabilitário (item 5); b) arbitrar e resolver sobre os honorários de sucumbência, na forma do item 6; Tudo na forma da fundamentação, integrante deste dispositivo quanto às soluções adotadas. Cumpra-se em até 48h a contar da citação executória quando outro prazo não houver sido estipulado. Sentença líquida quanto aos créditos exigíveis desde logo, observados os critérios do item (planilha anexa). Custas, pela ré, sobre R$ 28.859,71 (cálculo anexo), no valor de R$ 577,19 (CLT, 789, I). Digam sobre interesse em pauta para tentativa de conciliação (sem prejuízo do prazo recursal). Facilitando designação breve, avisem essa intenção também por telefonema para a Secretaria: 67 3316-1927 (7ª Vara). Intimem-se. IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAYANNE BARBOSA SILVA
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