Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT24 · Vara do Trabalho de Ponta Porã · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ ATOrd 0024722-32.2025.5.24.0066 AUTOR: VALDEMIR SOUZA SARAIVA RÉU: HERVAL PROMOCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93a28e1 proferida nos autos. Vistos, 1. Homologo o acordo de ID 66f5ab6, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Considerando a natureza indenizatória das parcelas que compõem o acordo, não há incidência de contribuição previdenciária. 3. Custas pelo autor, no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$15.000,00), dispensadas na forma da lei. 4. Considerando os termos da Portaria GP/DGCJ nº 012/2009, do Eg. TRT/24ª Região, bem como a Portaria MF nº 176/2012 e os termos do ofício nº 009/2012/AGU/PGF/PF-MS/EFT, fica dispensada a intimação da União. 5. Satisfeitas todas as providências, e decorridos 10 (dez) dias da última parcela do acordo, sem comunicação de inadimplência, venham-me os autos conclusos para extinção. PONTA PORA/MS, 01 de setembro de 2026. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDEMIR SOUZA SARAIVA
TRT24 · Vara do Trabalho de Ponta Porã · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ ATOrd 0024722-32.2025.5.24.0066 AUTOR: VALDEMIR SOUZA SARAIVA RÉU: HERVAL PROMOCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93a28e1 proferida nos autos. Vistos, 1. Homologo o acordo de ID 66f5ab6, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Considerando a natureza indenizatória das parcelas que compõem o acordo, não há incidência de contribuição previdenciária. 3. Custas pelo autor, no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$15.000,00), dispensadas na forma da lei. 4. Considerando os termos da Portaria GP/DGCJ nº 012/2009, do Eg. TRT/24ª Região, bem como a Portaria MF nº 176/2012 e os termos do ofício nº 009/2012/AGU/PGF/PF-MS/EFT, fica dispensada a intimação da União. 5. Satisfeitas todas as providências, e decorridos 10 (dez) dias da última parcela do acordo, sem comunicação de inadimplência, venham-me os autos conclusos para extinção. PONTA PORA/MS, 01 de setembro de 2026. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HERVAL PROMOCOES LTDA
- FREITAS & BORDAO LTDA - ME