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TRT24 · 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024716-80.2026.5.24.0004 AUTOR: RAFAEL DA SILVA SANTOS RÉU: DALE SORVETES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22d9045 proferida nos autos. Vistos. 1. Homologo o acordo noticiado pelas partes (petição Id 3eac7c5), inclusive quanto à discriminação da(s) verba(s) de natureza indenizatória objeto do acordo. 2. Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. 3. Tendo em vista a natureza das parcelas que compõem o acordo, inexistem recolhimentos fiscais e previdenciários. 4. Deixo de determinar a intimação da União, nos termos Portaria Normativa PGF/AGU nº 047 de 07.07.2023. 5. Custas processuais, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor do acordo de R$ 3.000,00, ficam a cargo da parte reclamante, porém dispensadas. 6. Tudo atendido, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA SANTOS
TRT24 · 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024716-80.2026.5.24.0004 AUTOR: RAFAEL DA SILVA SANTOS RÉU: DALE SORVETES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22d9045 proferida nos autos. Vistos. 1. Homologo o acordo noticiado pelas partes (petição Id 3eac7c5), inclusive quanto à discriminação da(s) verba(s) de natureza indenizatória objeto do acordo. 2. Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. 3. Tendo em vista a natureza das parcelas que compõem o acordo, inexistem recolhimentos fiscais e previdenciários. 4. Deixo de determinar a intimação da União, nos termos Portaria Normativa PGF/AGU nº 047 de 07.07.2023. 5. Custas processuais, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor do acordo de R$ 3.000,00, ficam a cargo da parte reclamante, porém dispensadas. 6. Tudo atendido, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DALE SORVETES LTDA - EPP
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