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TJPR · 19ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0024712-28.2026.8.16.0000(Agravo Interno) Relator(a):Desembargador Belchior Soares da Silva Órgão Julgador:19ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR REQUERIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 955, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO CONCRETO QUE TRATA DE PLEITO DE SUSPENSÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO NÃO VERIFICADA À PRIMEIRA VISTA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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