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0024704-86.2025.5.24.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Corumbá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ATOrd 0024704-86.2025.5.24.0041 AUTOR: EDSON GOMES DA SILVA RÉU: EMA - EMPRESA MARINHO DE AGROPECUARIA DO PANTANAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2abed87 proferida nos autos. Vistos etc. As partes interpõem recursos ordinários. Presentes os pressupostos subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) e objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, regularidade de representação) de admissibilidade dos recursos ordinários interpostos pelas partes, recebo-os. Autor isento de preparo (art. 790-A da CLT). Satisfeito o preparo pela reclamada. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo legal, apresentarem as respectivas contrarrazões ao recurso interposto pela parte adversa. Decorrido o prazo concedido no item supra, certifique-se e disponibilizem-se os presentes autos ao Egrégio TRT da 24ª Região com as nossas melhores homenagens. CORUMBA/MS, 08 de setembro de 2026. LILIAN CARLA ISSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON GOMES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT24 · Vara do Trabalho de Corumbá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ATOrd 0024704-86.2025.5.24.0041 AUTOR: EDSON GOMES DA SILVA RÉU: EMA - EMPRESA MARINHO DE AGROPECUARIA DO PANTANAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2abed87 proferida nos autos. Vistos etc. As partes interpõem recursos ordinários. Presentes os pressupostos subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) e objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, regularidade de representação) de admissibilidade dos recursos ordinários interpostos pelas partes, recebo-os. Autor isento de preparo (art. 790-A da CLT). Satisfeito o preparo pela reclamada. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo legal, apresentarem as respectivas contrarrazões ao recurso interposto pela parte adversa. Decorrido o prazo concedido no item supra, certifique-se e disponibilizem-se os presentes autos ao Egrégio TRT da 24ª Região com as nossas melhores homenagens. CORUMBA/MS, 08 de setembro de 2026. LILIAN CARLA ISSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMA - EMPRESA MARINHO DE AGROPECUARIA DO PANTANAL LTDA

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