Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT24 · 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024700-20.2026.5.24.0007 AUTOR: SUSANA APARECIDA DOS SANTOS SILVA RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA CASA DE CAMPO GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20a8471 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, na ação 0024700-20.2026.5.24.0007 que SUSANA APARECIDA DOS SANTOS SILVA move contra ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA CASA DE CAMPO GRANDE, concedo a gratuidade às partes e ACOLHO EM PARTE os pedidos para, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I c/c CLT, art. 769): a) reconhecer a rescisão indireta e condenar a parte ré nas obrigações de dar referentes aos pagamentos de: verbas do contrato e rescisórias do item 4; multa do art. 477, §8º, da CLT (item 7); valores pendentes de adicional de insalubridade e reflexos (item 8); indenização pela ausência de concessão de intervalos intrajornadas (item 9); indenização por danos morais (item 10.2). b) determinar à parte ré que proceda a baixa na CTPS, nos moldes, prazo e sob as penas do item 5, bem como que promova: i) os depósitos, em conta vinculada, de FGTS + 40% deferidos, com subsequente liberação à parte autora, no prazo e sob as penas da fundamentação (item 11); ii) os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, conforme acima definido (item 13); c) arbitrar e resolver sobre os honorários de sucumbência, na forma do item 12, com suspensão da exigibilidade deles. Tudo na forma da fundamentação, integrante deste dispositivo quanto às soluções adotadas. Cumpra-se em até 48h a contar da citação executória quando outro prazo não houver sido estipulado. Liquidação por cálculos, observados os critérios do item 14. Custas, pela parte ré, sobre R$7.000,00 (valor arbitrado para os fins do §2º do art. 789 da CLT), no montante de R$140,00 (CLT, art. 789, I), ISENTA DE RECOLHIMENTO. Digam sobre interesse em pauta para tentativa de conciliação (sem prejuízo do prazo recursal). Facilitando designação breve, avisem essa intenção também por telefonema para a Secretaria: 67 3316-1927 (7ª Vara). Intimem-se. IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA CASA DE CAMPO GRANDE
TRT24 · 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024700-20.2026.5.24.0007 AUTOR: SUSANA APARECIDA DOS SANTOS SILVA RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA CASA DE CAMPO GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20a8471 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, na ação 0024700-20.2026.5.24.0007 que SUSANA APARECIDA DOS SANTOS SILVA move contra ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA CASA DE CAMPO GRANDE, concedo a gratuidade às partes e ACOLHO EM PARTE os pedidos para, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I c/c CLT, art. 769): a) reconhecer a rescisão indireta e condenar a parte ré nas obrigações de dar referentes aos pagamentos de: verbas do contrato e rescisórias do item 4; multa do art. 477, §8º, da CLT (item 7); valores pendentes de adicional de insalubridade e reflexos (item 8); indenização pela ausência de concessão de intervalos intrajornadas (item 9); indenização por danos morais (item 10.2). b) determinar à parte ré que proceda a baixa na CTPS, nos moldes, prazo e sob as penas do item 5, bem como que promova: i) os depósitos, em conta vinculada, de FGTS + 40% deferidos, com subsequente liberação à parte autora, no prazo e sob as penas da fundamentação (item 11); ii) os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, conforme acima definido (item 13); c) arbitrar e resolver sobre os honorários de sucumbência, na forma do item 12, com suspensão da exigibilidade deles. Tudo na forma da fundamentação, integrante deste dispositivo quanto às soluções adotadas. Cumpra-se em até 48h a contar da citação executória quando outro prazo não houver sido estipulado. Liquidação por cálculos, observados os critérios do item 14. Custas, pela parte ré, sobre R$7.000,00 (valor arbitrado para os fins do §2º do art. 789 da CLT), no montante de R$140,00 (CLT, art. 789, I), ISENTA DE RECOLHIMENTO. Digam sobre interesse em pauta para tentativa de conciliação (sem prejuízo do prazo recursal). Facilitando designação breve, avisem essa intenção também por telefonema para a Secretaria: 67 3316-1927 (7ª Vara). Intimem-se. IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SUSANA APARECIDA DOS SANTOS SILVA