Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0024699-45.2026.8.19.0000 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: SILVA JARDIM NUCLEO DA DIVIDA ATIVA Ação: 0001461-29.2017.8.19.0059 Protocolo: 3204/2026.00303520 AGTE: JOSUE PERES DE FARIA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000004 AGDO: MUNICIPIO DE SILVA JARDIM PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SILVA JARDIM Relator: JDS. DES. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Funciona: Defensoria Pública Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU. Decisão que, em juízo de retratação, anulou sentença extintiva e determinou o prosseguimento da execução. Manifestação fazendária apresentada após o decurso do prazo recursal. Embargos infringentes expressamente certificados como intempestivos. Art. 485, § 7º, do CPC que não autoriza revisão autônoma de sentença já estabilizada. Retratação condicionada à existência de recurso cabível e tempestivo. Impossibilidade de superação da preclusão mediante reconsideração. Reforma da decisão agravada para restabelecimento da sentença extintiva. PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.