Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT24 · 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024686-79.2025.5.24.0004 AUTOR: KAMILA RODRIGUES ISAC RÉU: ORGANIZACAO MORENA DE PARCERIA E SERVICOS H LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6c7434 proferida nos autos. Vistos, etc. Impugnação aos cálculos de id 2eab12c Discute-se os índices de atualização da indenização por danos morais. Quanto à indenização por danos morais, a atualização monetária e os juros de mora observarão os parâmetros fixados pelo STF na ADC nº 58, entendimento posteriormente consolidado pela SDI-1 do TST no julgamento do E-RR-202-65.2011.5.04.0030, restando superada a Súmula nº 439 do TST. Considerando que a ação foi ajuizada após a vigência da Lei nº 14.905/2024, aplica-se o regime previsto nos arts. 389 e 406 do Código Civil, com atualização monetária pelo IPCA e juros correspondentes à taxa SELIC deduzida do IPCA, ambos incidentes a partir do ajuizamento da ação, vedada a cumulação de índices. Assim, acolho a impugnação aos cálculos de liquidação de id 2f1ccaa. Arbitro os honorários do calculista, observada a complexidade do cálculo e os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, em R$ 500,00, a cargo da devedora. Intime-se a(o) reclamado(a), por seu(sua) procurador(a), para que promova o pagamento do débito ora fixado no prazo de 2 (dois) dias (art. 880 da CLT), sob pena de inclusão do seu nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), após o decurso de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art. 883-A da CLT, cuja aplicação fica desde já autorizada. Transcorrido 2 (dois) dias, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, fornecer diretrizes para o prosseguimento da execução. Decorrido esse tempo sem manifestação, terá início o prazo da prescrição intercorrente (§ 1º do art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação. CAMPO GRANDE/MS, 09 de setembro de 2026. CHRISTIAN GONCALVES MENDONCA ESTADULHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ORGANIZACAO MORENA DE PARCERIA E SERVICOS H LTDA
TRT24 · 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024686-79.2025.5.24.0004 AUTOR: KAMILA RODRIGUES ISAC RÉU: ORGANIZACAO MORENA DE PARCERIA E SERVICOS H LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6c7434 proferida nos autos. Vistos, etc. Impugnação aos cálculos de id 2eab12c Discute-se os índices de atualização da indenização por danos morais. Quanto à indenização por danos morais, a atualização monetária e os juros de mora observarão os parâmetros fixados pelo STF na ADC nº 58, entendimento posteriormente consolidado pela SDI-1 do TST no julgamento do E-RR-202-65.2011.5.04.0030, restando superada a Súmula nº 439 do TST. Considerando que a ação foi ajuizada após a vigência da Lei nº 14.905/2024, aplica-se o regime previsto nos arts. 389 e 406 do Código Civil, com atualização monetária pelo IPCA e juros correspondentes à taxa SELIC deduzida do IPCA, ambos incidentes a partir do ajuizamento da ação, vedada a cumulação de índices. Assim, acolho a impugnação aos cálculos de liquidação de id 2f1ccaa. Arbitro os honorários do calculista, observada a complexidade do cálculo e os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, em R$ 500,00, a cargo da devedora. Intime-se a(o) reclamado(a), por seu(sua) procurador(a), para que promova o pagamento do débito ora fixado no prazo de 2 (dois) dias (art. 880 da CLT), sob pena de inclusão do seu nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), após o decurso de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art. 883-A da CLT, cuja aplicação fica desde já autorizada. Transcorrido 2 (dois) dias, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, fornecer diretrizes para o prosseguimento da execução. Decorrido esse tempo sem manifestação, terá início o prazo da prescrição intercorrente (§ 1º do art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação. CAMPO GRANDE/MS, 09 de setembro de 2026. CHRISTIAN GONCALVES MENDONCA ESTADULHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KAMILA RODRIGUES ISAC