Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT24 · 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024686-36.2026.5.24.0007 AUTOR: ALEX DOUGLAS MIGNAC PEREIRA RÉU: H.D GESTAO DE CARGA E DESCARGA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14af3b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, na ação 0024686-36.2026.5.24.0007 que ALEX DOUGLAS MIGNAC PEREIRA move contra H.D GESTAO DE CARGA E DESCARGA LTDA e EBAZAR.COM.BR. LTDA, concedendo a gratuidade à parte autora, ABSOLVO as rés, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I c/c CLT, art. 769) e condeno a parte autora em honorários de sucumbência em prol do(s) patrono(s) das rés, mas suspendo a exigibilidade da dívida (item 10). Tudo na forma da fundamentação, integrante deste dispositivo quanto às soluções adotadas. Custas: R$ 398,92 (CLT, art. 789, II), pela parte autora, ISENTA de recolhimento (CLT, art. 790-A). Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Intimem-se. IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- H.D GESTAO DE CARGA E DESCARGA LTDA
- EBAZAR.COM.BR. LTDA
TRT24 · 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024686-36.2026.5.24.0007 AUTOR: ALEX DOUGLAS MIGNAC PEREIRA RÉU: H.D GESTAO DE CARGA E DESCARGA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14af3b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, na ação 0024686-36.2026.5.24.0007 que ALEX DOUGLAS MIGNAC PEREIRA move contra H.D GESTAO DE CARGA E DESCARGA LTDA e EBAZAR.COM.BR. LTDA, concedendo a gratuidade à parte autora, ABSOLVO as rés, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I c/c CLT, art. 769) e condeno a parte autora em honorários de sucumbência em prol do(s) patrono(s) das rés, mas suspendo a exigibilidade da dívida (item 10). Tudo na forma da fundamentação, integrante deste dispositivo quanto às soluções adotadas. Custas: R$ 398,92 (CLT, art. 789, II), pela parte autora, ISENTA de recolhimento (CLT, art. 790-A). Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Intimem-se. IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEX DOUGLAS MIGNAC PEREIRA