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0024684-26.2022.8.27.2706

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Tribunal
TJTO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína · DECISÃO/DESPACHO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0024684-26.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: LINDALVA LIMA DOS SANTOS BARROS ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974) ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421) DESPACHO/DECISÃO Homologo os cálculos da contadoria judicial evento 48, CALC1 e adoto as seguintes providências (§3º do art. 535 do CPC): Expeça-se Requisição Judicial de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor (ROPV), observado quanto ao valor do salário mínimo nacional o disposto no §1º do art. 49 da Portaria n. 2673, de 18.09.2024 do TJTO, lançando o movimento no eproc 12174-Requisição de Pagamento-Pequeno Valor-Enviada ao Tribunal (art. 149, §1º do Provimento n. 002/2023) para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias contado de sua entrega, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. E ainda as demais deliberações a partir do art. 148 do Provimento n. 002/2023; a) efetuado o depósito judicial do valor do ROPV deverá ser lançado o evento 12176-Requisição de Pagamento-Paga, com expedição de alvará em favor dos beneficiários, e após assinado pelo juiz, procedendo-se a baixa definitiva. b) não efetuado o depósito judicial no prazo assinalado, certifique-se e proceda-se desde já a bloqueio judicial pelo SISBAJUD do numérario necessário, conforme tese fixada pelo Pleno do STF, em julgamento sob repercussão geral antes reconhecida (RE 597.092/RJ, Tema 231 RG) “É constitucional o sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial competente nas hipóteses do § 4º do art. 78 do ADCT, cuja normatividade veicula regime especial de pagamento de precatórios de observância obrigatória por parte dos entes federativos inadimplentes na situação descrita pelo caput do dispositivo”, cumprindo na sequência o item anterior. Por fim, e após tudo cumprido, certifique-se e proceda-se a baixa definitiva (art. 434 do Provimento n. 003/2023). Araguaína - TO, data certificada no sistema.

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