Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT24 · Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste e 2º Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL DO OESTE E 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0024679-50.2025.5.24.0081 AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef06f1a proferido nos autos. Vistos. Tendo em vista o arquivamento por ausência do autor no processo 0024311-41.2025.5.24.0081, chamo o feito à ordem para determinar ao autor que comprove o pagamento das custas processuais no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de extinção por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC). Intimem-se. SAO GABRIEL DO OESTE/MS, 28 de agosto de 2026. PAULO APARECIDO RIBEIRO GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO DOS SANTOS
TRT24 · Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste e 2º Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL DO OESTE E 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0024679-50.2025.5.24.0081 AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef06f1a proferido nos autos. Vistos. Tendo em vista o arquivamento por ausência do autor no processo 0024311-41.2025.5.24.0081, chamo o feito à ordem para determinar ao autor que comprove o pagamento das custas processuais no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de extinção por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC). Intimem-se. SAO GABRIEL DO OESTE/MS, 28 de agosto de 2026. PAULO APARECIDO RIBEIRO GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
- HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
- SUZANO S.A.