Publicações do processo

0024677-41.2025.8.16.0182

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0024677-41.2025.8.16.0182 Recurso: 0024677-41.2025.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Horas Extras Recorrente(s): ANGELA MARISA DE ALZEREDO Recorrido(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Verifica-se dos autos que a controvérsia discutida na presente demanda refere-se à forma de cômputo da jornada dos professores da rede estadual de ensino, especialmente quanto à consideração dos minutos remanescentes da "hora-aula", em relação à "hora-relógio", como tempo destinado às atividades extraclasse. A matéria em questão coincide com aquela submetida à sistemática do Incidente de Assunção de Competência nº 22 do Superior Tribunal de Justiça, no qual foi delimitada a seguinte questão jurídica: “Legalidade de edição de resolução estadual, ou distrital, ao considerar os minutos remanescentes da ‘hora-aula’, em relação à ‘hora de relógio’, como tempo de atividade extraclasse para fins de cumprimento da fração mínima de um terço da carga horária destinada às atividades extraclasse de professores estaduais na educação básica.” Ademais, no âmbito deste Tribunal de Justiça, a Turma de Uniformização de Jurisprudência, nos autos nº 0004438-09.2026.8.16.9000, reconheceu que os Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei devem receber tratamento equivalente aos recursos ordinários quanto aos efeitos decorrentes da afetação da matéria, determinando o sobrestamento dos feitos que versem sobre idêntica controvérsia até o julgamento definitivo do Tema IAC 22/STJ. Considerando que a questão jurídica debatida nestes autos guarda identidade com a controvérsia submetida ao julgamento do IAC nº 22/STJ, impõe-se a suspensão do presente feito, em observância às determinações emanadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pela Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Diante do exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o pronunciamento pela Turma de Uniformização de Jurisprudência (TUJ), que aguarda a definição do Superior Tribunal de Justiça no Tema IAC 22, a fim de assegurar tratamento isonômico aos jurisdicionados e preservar a segurança jurídica da matéria submetida à uniformização. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza Relatora I

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.