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0024673-24.2018.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0024673-24.2018.8.26.0100/SP EXEQUENTE: FUNDACAO LICEU PASTEUR ADVOGADO(A): SEBASTIÃO FERNANDO ARAUJO DE CASTRO RANGEL (OAB SP048489) EXECUTADO: MAURO SERGIO MIRANDA PROENCA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE OLIVEIRA ARÃO (OAB SP346612) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO ARÃO (OAB SP081801) INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO ITAPIRUBA ADVOGADO(A): JOSÉ RUBENS THOMÉ GÜNTHER DESPACHO/DECISÃO Vistos. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado. Se localizados, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Parte a ser consultada: ELAINE CRISTINA PROENCA, CPF: 03808586818 e MAURO SERGIO MIRANDA PROENCA, CPF: 05764308895 Int.

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