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PODER JUDICIÁRIO
TJMG - CAMANDUCAIA
TJMG - CAMANDUCAIA - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO
Processo nº. 0024670-64.2018.8.13.0251
Processo nº: 0024670-64.2018.8.13.0251
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado(s): JOSÉ VITOR CARDOSO DAMIÃO
Vistos, etc.
Prevê o art. 1.º da Resolução n.º 297/1996 da Corte Superior do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais: Compete ao Juízo em cujo território o sentenciado cumpre pena, administrar a
execução e solucionar os incidentes, ainda que a sentença condenatória tenha sido proferida por
outro Juízo.
Ademais, é princípio do direito executivo penal, o consagrado juízo natural, sendo
reservado ao apenado o direito de ver sua execução fiscalizada pelo Juízo de onde encontra-se
recolhido.
Desse modo, estando o sentenciado recolhido em Presídio de outra localidade, mister
se faz a remessa destes autos à mencionada Comarca, a fim de viabilizar o cumprimento da pena.
Isso posto, nada mais sendo requerido nesta execução, DECLINOa competência em
favor do Juízo responsável pelas Execuções Penais da Comarca em que o sentenciado cumpre sua
reprimenda atualmente.
Praça do Centenário , 237 - Centro - Camanducaia/MG - CEP: 37.650-000 - Fone: (35) 3433-1029 - E-mail: cdu1secretaria@tjmg.jus.br
Remetam-se os autos.
Proceda-se às anotações junto ao banco de dados.
Cientifique-se o Ministério Público.
Providencie a Secretaria o que for pertinente.
Cumpra-se
Serve o presente despacho/decisão, se necessário, como ofício/carta precatória,
mandado/ carta de citação/intimação.
Camanducaia, data registrada no sistema.
PEDRO EDUARDO KAKITANI
Juiz de Direito