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0024670-64.2018.8.13.0251

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SEEU
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  1. Intimação

    SEEU · TJMG - CAMANDUCAIA - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO

    PODER JUDICIÁRIO TJMG - CAMANDUCAIA TJMG - CAMANDUCAIA - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO Processo nº. 0024670-64.2018.8.13.0251 Processo nº: 0024670-64.2018.8.13.0251 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): JOSÉ VITOR CARDOSO DAMIÃO Vistos, etc. Prevê o art. 1.º da Resolução n.º 297/1996 da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: Compete ao Juízo em cujo território o sentenciado cumpre pena, administrar a execução e solucionar os incidentes, ainda que a sentença condenatória tenha sido proferida por outro Juízo. Ademais, é princípio do direito executivo penal, o consagrado juízo natural, sendo reservado ao apenado o direito de ver sua execução fiscalizada pelo Juízo de onde encontra-se recolhido. Desse modo, estando o sentenciado recolhido em Presídio de outra localidade, mister se faz a remessa destes autos à mencionada Comarca, a fim de viabilizar o cumprimento da pena. Isso posto, nada mais sendo requerido nesta execução, DECLINOa competência em favor do Juízo responsável pelas Execuções Penais da Comarca em que o sentenciado cumpre sua reprimenda atualmente. Praça do Centenário , 237 - Centro - Camanducaia/MG - CEP: 37.650-000 - Fone: (35) 3433-1029 - E-mail: cdu1secretaria@tjmg.jus.br Remetam-se os autos. Proceda-se às anotações junto ao banco de dados. Cientifique-se o Ministério Público. Providencie a Secretaria o que for pertinente. Cumpra-se Serve o presente despacho/decisão, se necessário, como ofício/carta precatória, mandado/ carta de citação/intimação. Camanducaia, data registrada no sistema. PEDRO EDUARDO KAKITANI Juiz de Direito

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