Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPI · Central de Cumprimento de Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença e-mail: centrase@tjpi.jus.br - Fone: ( ) Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0024667-60.2011.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: PEDRO ALVES DE ARAUJO INTERESSADO: COOPERATIVA NOSSO TAXI ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, indicando bens e/ou outros ativos passíveis de penhora suficientes para a garantia da execução, sob pena de suspensão do processo e posterior arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC. TERESINA, 9 de setembro de 2026. PEDRO FEITOSA RAPOSO JUNIOR Central de Cumprimento de Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença e-mail: centrase@tjpi.jus.br - Fone: ( ) Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0024667-60.2011.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: PEDRO ALVES DE ARAUJO INTERESSADO: COOPERATIVA NOSSO TAXI DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em face de COOPERATIVA NOSSO TAXI. O Exequente apresentou planilha com a atualização do crédito remanescente no importe de R$ 26.357,51 (vinte e seis mil, trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), requerendo o prosseguimento do feito com a realização de pesquisas e bloqueio de valores via SISBAJUD (IDs 70825368 e 70825369). Os autos foram encaminhados pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina a este Juízo Cooperativo, verificados os requisitos do Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE (ID 79353907). É o que basta relatar. Primeiramente, determino a pesquisa e o bloqueio de ativos financeiros suficientes para garantir o valor exequendo via sistema SISBAJUD no valor de R$ 26.357,51 (vinte e seis mil, trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos). Sendo a medida acima infrutífera, proceda-se à pesquisa de veículos via RENAJUD. Com os resultados das diligências acima infrutíferas, intime-se a parte exequente para em quinze dias requerer o que lhe aprouver, nomeando bens e/ou outros ativos passíveis de penhora, suficientes para garantir o pagamento da quantia devida, sob pena de suspensão e posterior arquivamento (art. 921, III, do CPC). Caso frutíferas, deverá o Executado ser intimado para se manifestar no prazo de cinco dias (art. 841 do CPC). Findo o prazo, autos à conclusão. TERESINA-PI, 18 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença